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Pena suspensa para ex-tesoureiro que desviou quase 239 mil euros de empresa

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a quatro anos de prisão, com pena suspensa, o ex-tesoureiro de uma empresa de pavimentos têxteis de Ovar, por ter desviado quase 239 mil euros da firma, aproveitando-se do cargo que desempenhava.

O tribunal deu como provado que durante mais de seis anos, o arguido apropriou-se de quantias monetárias entregues por clientes que pagavam em numerário as mercadorias adquiridas.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que a actuação do arguido passou despercebida durante tantos anos, porque o mesmo “gozava dentro da empresa de total confiança”.

Além disso, referiu a magistrada, o arguido ia tendo o cuidado de “camuflar” a sua actuação para não ser descoberto, nomeadamente lançando pagamentos fictícios em duplicado a fornecedores de montante equivalente ao valor apropriado de modo a compensar as não entradas com as saídas.

O caso foi descoberto depois de reclamações de clientes e fornecedores que advertiam a empresa de já terem pago ou ainda não terem recebido as quantias devidas.

Durante o julgamento, o arguido, que já devolveu à queixosa pouco mais de 14.000 euros, confessou integralmente e sem reservas os factos e verbalizou arrependimento.

O arguido, de 47 anos, foi condenado por um crime de abuso de confiança a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

Para que a punição se mantenha suspensa, terá de pagar à empresa 500 euros por mês, durante quatro anos.

O arguido foi ainda condenado a pagar à demandante uma indemnização de cerca de 229 mil euros.

O coletivo de juízes decidiu absolver o arguido de um crime de falsificação de documentos, por a acusação do Ministério Público ser “omissa de factos” que concretizem a sua atuação.

Os factos ocorreram entre 2007 e o início de 2014, quando o arguido foi despedido da empresa.

Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido guardava para si os pagamentos em numerário efetuados pelos clientes, para usar em proveito próprio, em vez de depositar o dinheiro nas contas da assistente.

A empresa lesada alegava que foram os sucessivos desvios e apropriações de dinheiro por parte do arguido que levaram a assistente a recorrer a um Plano Especial de Revitalização. (Lusa)

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