Política

PS: Rosa Maria Albernaz acusa Governo de prejudicar a Arte Xávega

A deputada socialista Rosa Maria Albernaz, eleita pelo círculo eleitoral de Aveiro, questionou mais uma vez o Secretário de Estado do Mar sobre as iniciativas necessárias para a protecção e valorização da pesca de Arte Xávega.

Refere a deputada na questão enviada àquele governante que a Portaria que criou a Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega (definindo igualmente a sua composição, competência e regras gerais de funcionamento) com a incumbência de «(…) contribuir para o desenvolvimento e implementação de um plano de gestão de médio e longo prazo para a pesca por arte envolvente-arrastante, incluindo a recomendação de propostas para a definição dos objetivos económicos, ecológicos e sociais da gestão da pescaria e regras de exploração do recurso e, ainda, avaliar, anualmente, a adequação das medidas em vigor e propor medidas de gestão e acompanhamento da pescaria».

Comissão essa constituída por representantes da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, da Direção Geral da Autoridade Marítima, da Guarda Nacional Republicana, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., da DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., da Liga para a Proteção da Natureza, da Federação dos Sindicatos do Sector da Pesca, das Câmaras Municipais de Espinho e Marinha Grande, do Gabinete do Secretário de Estado do Mar e das comunidades piscatórias locais.

Mais recentemente, sublinha a deputada Rosa Maria Albernaz que em julho, foi o Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, constituindo «(…) um primeiro passo no sentido de melhorar a base jurídica para a gestão do recurso que (…) se justifica dada experiência entretanto adquirida sobre as condições em que é desenvolvida a pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida pelo nome Arte Xávega», e com o qual se pretendeu identificar, caracterizar e quantificar a atividade da pesca por arte envolvente-arrastante, de cerco e alar para terra, em Portugal, nomeadamente a sua relevância económica, ecológica e social, em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro.

O aludido documento, recorda a deputada, contou com o contributo de inúmeras personalidades e instituições com relevante conhecimento desta realidade, tendo tido presente a Resolução da Assembleia da República n.º 93/2013, de 7 de junho, que veio recomendar ao Governo medidas de valorização da Arte-Xávega e alterações regulamentares, de modo a permitir a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido, na qual se concretizaram oito medidas concretas, que contaram com o apoio unânime de todos os Grupos Parlamentares.

Meses volvidos sobre a publicação do aludido Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, e decorrido o tempo bastante para a sua avaliação ponderada, nomeadamente das principais dificuldades da atividade e perspetivas para o futuro, aí elencadas, viu luz do dia, em 27 de janeiro, a Portaria n.º 17/2015, que procede à segunda alteração ao Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante, aprovado pela Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro.

Atraso que, de resto, motivou a apresentação de um Projeto de Resolução pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (Projeto de Resolução n.º 1160/XII/4.ª, que Recomenda ao Governo que dê cumprimento às orientações constantes do Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega, criada pela Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro), prontamente chumbado pelos Partidos da Maioria.

Ora, tal Portaria, contrariamente ao que seria expectável, dispõe apenas uma única alteração, de alcance muito limitado, prevendo que, durante a faina, só são permitidos quatro veículos de tração mecânica por cada xávega, dos quais dois se destinam à alagem das redes, um ao apoio à embarcação e transporte de apetrechos e pescado, sendo o outro de reserva.

Esquece, assim, as múltiplas orientações e recomendações emanadas da Comissão de Acompanhamento, seja no que diz respeito à comercialização de exemplares abaixo do tamanho mínimo legal (no caso do primeiro lance, nas circunstâncias já descritas), ao estabelecimento de um regime de exceção relativamente à contabilização das capturas efetuadas para a quota, ou, mesmo, quanto às restrições de operação das embarcações afetas a esta arte de pesca, nomeadamente quanto às suas dimensões e à sua motorização (por razões de segurança).

A deputada Rosa Maria Albernaz recorda ainda que a Arte-Xávega, para além das suas limitações naturais de sempre (que a tornam insuscetível de qualquer expansão e crescimento futuro, devido à dureza, dificuldade e perigo das condições heróicas em que é exercida), se encontra altamente restringida em termos de licenciamento, nomeadamente por via de uma época de pesca muito curta, da captura de uma gama muito limitada de espécies e, ainda, da sua dimensão mínima de captura – condicionalismos que decorrem do facto de ter de ser assegurada a prática de pesca responsável e compatível com a gestão sustentada dos recursos.

Sobre os fundamentos que levaram à singela alteração prevista na Portaria em apreço importa, no entendimento da deputada Rosa Maria Albernaz, obter todos os esclarecimentos, na medida em que esta Portaria descura as especificidades da Arte-Xávega, a sua envolvente económica e social, e o valor cultural, identitário e turístico, deixando muito a desejar quanto à garantia de continuidade desta atividade tradicional.

Assim, a deputada questionou o Secretário de Estado por que motivo a alteração legislativa não teve em conta as conclusões constantes do Relatório da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte-Xávega; quando prevê o Governo dar sequência às orientações constantes do Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Pesca com Arte Xávega; se tem o Senhor Secretário de Estado do Mar consciência dos inúmeros constrangimentos com que a Arte-Xávega se depara; quando prevê o Governo dar cabal cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 93/2013, de 7 de junho, que veio recomendar ao Governo medidas de valorização da Arte-Xávega e alterações regulamentares, de modo a permitir a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho mínimo legalmente exigido, na qual se concretizaram oito medidas concretas, que contaram com o apoio unânime de todos os Grupos Parlamentares.

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