Política

PSD: Deputados querem saber da revisão dos Planos da Orla Costeira

Os deputados do PSD querem conhecer as composições das “comissões de delimitação” previstas na lei, constituídas por iniciativa dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da agricultura e do mar, para delimitação dos leitos e margens dominiais confinantes com terrenos de outra natureza. Numa Pergunta dirigida ao ministro do Ambiente, os parlamentares social democratas aveirenses solicitam esclarecimentos sobre as áreas de intervenção Ovar/Marinha Grande e Caminha/Espinho.

A pergunta surge na sequência do processo da revisão dos agora designados POC (Planos da Orla Costeira), entre eles os de Ovar/Marinha Grande e de Caminha/Espinho, o primeiro sob a alçada da Região Hidrográfica Centro e o segundo sob a alçada da Região Hidrográfica Norte.

A lei determina que a delimitação dos leitos e margens dominiais confinantes com terrenos de outra natureza compete ao Estado, que a ela procedem oficiosamente, quando necessário, ou a requerimento dos interessados. O deputado Bruno Coimbra, recorda que para esse efeito “foi prevista a criação de ‘comissões de delimitação’ constituídas por iniciativa de membros do governo, as quais devem também ser integradas por representantes das administrações portuárias e dos municípios afetados e, ainda, representantes dos proprietários dos terrenos confinantes com os leitos ou margens dominiais a delimitar”.

Para Bruno Coimbra “a constituição das Comissões de Delimitação foi um mecanismo criado na lei para dirimir os conflitos entre o Estado, os Municípios e os privados proprietários de terrenos, na fixação do limite do domínio publico hídrico fluvial ou marítimo, que é de importância crucial num distrito como o de Aveiro, que tem um território litoral muito extenso e marcado pela presença da nossa ria”.

Na Pergunta agora dirigida à tutela – subscrita pelos deputados aveirenses – o PSD questiona quais as “comissões de delimitação” que foram constituídas relativamente à área de intervenção dos agora denominados POC-OMG (de Ovar/Marinha Grande) e o POC-CE (de Caminha/Espinho) e quais as respetivas composições.

Por outro lado, o Ministério do Ambiente é levado a pronunciar-se sobre em que ponto se encontra a revisão dos referidos POC e sobre quando prevê concluir os processos de revisão em curso, consequente aprovação por Resolução de Conselho de Ministros e entrada em vigor de cada um
daqueles identificados Programas da Orla Costeira.

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