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PSD exige prolongamento do apoio aos trabalhadores durante segundo cerco sanitário

A deputada do PSD Carla Madureira exige do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social o mesmo apoio ao concelho de Ovar neste segundo cerco sanitário, considerando que as
circunstâncias mantêm-se. Numa pergunta dirigida à ministra, a parlamentar social democrata
reclama uma clarificação das dúvidas suscitadas quanto ao regime legal a aplicar neste segundo
período do estrado de calamidade.

“Temos conhecimento de que várias empresas têm questionado a Câmara Municipal de Ovar e os
serviços da Segurança Social, sem que até agora tenham obtido uma resposta cabal, no sentido de
serem esclarecidos sobre se, neste segundo período, se aplica o mesmo enquadramento dos 14
dias iniciais” – escreve Carla Madureira na pergunta dirigida à ministra, referindo-se ao cerco
sanitário imposto ao concelho.

Carla Madureira reclama uma resposta que esclareça se o regime legal a aplicar entre 2 e 17 de
abril aos trabalhadores e empresas de Ovar será igual ao anterior, dúvidas que, segundo a
deputada, serão partilhadas pelo próprio Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, a avaliar
por declarações recentes do seu diretor à comunicação social.

No essencial, a deputada aveirense questiona se, “tendo o estado de calamidade sido renovado a 2
de abril, admite o governo continuar a usar a figura do isolamento profilático que enquadrou os 15
dias anteriores, de forma a não penalizar os trabalhadores e as empresas de um município que tem
estado sujeito a um regime de excecionalidade ainda mais exigente do que aquele a que se aplica
aos demais municípios portugueses”.

“Ambos os diplomas abrangem milhares de trabalhadores que estão em isolamento profilático e
impedidos de exercer a sua atividade profissional noutros municípios e, mesmo em Ovar, nas
unidades de comércio e indústria do concelho que se encontram encerradas” – nota Carla
Madureira, recordando que, nos 14 dias iniciais do estado de calamidade, o trabalhador, em
isolamento profilático, receberia o correspondente a cem por cento da sua remuneração.

Para Carla Madureira “impõe-se que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
tranquilize trabalhadores e empresas, esclarecendo qual o regime legal a aplicar neste período em
que foi prorrogado o estado de calamidade devido ao surto epidemiológico COVID-19”.

A deputada do PSD sustenta as suas dúvidas no facto de, como refere na pergunta, o despacho
deixar “a entender que, com o prolongamento do estado de calamidade por mais 15 dias, se abre
um período subsequente em que o trabalhador é remetido para um subsídio de doença que
equivale a 55 por cento da sua remuneração de referência, quando efetivamente continua em
isolamento profilático, porque nenhuma das circunstâncias anteriores se alteraram”.

“Um trabalhador que é de Ovar e exerce a sua atividade por conta de outrem num outro concelho
ou que reside num município vizinho e trabalha em Ovar numa empresa que continua a laborar,
está impedido de comparecer no seu posto de trabalho, não porque esteja doente, mas porque
estão proibidas as entradas e saídas deste território. A única diferença entre o primeiro período de
cerco sanitário e o segundo é que esse trabalhador perderia 45 por cento do seu rendimento” –
conclui Carla Madureira.

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