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“Segurança Social reduz drasticamente apoios aos trabalhadores de Ovar” – GACEMO

Ao contrário do que sucedeu no período inicial de 14 dias em que os trabalhadores impedidos de exercer a sua actividade profissional têm previsto o pagamento, pelo Instituto da Segurança Social, de subsídio por isolamento profiláctico em montante correspondente a 100% da retribuição.

Agora, segundo apurou o GACEMO (Grupo de Apoio a Comerciantes e Empresários do Concelho de Ovar), o mesmo não se repetirá no que diz respeito à prorrogação do estado de calamidade entre 2 e 17 de Abril de 2020.

O Instituto da Segurança Social esclareceu o GACEMO que, neste período, “os mesmos trabalhadores terão direito apenas a subsídio de doença, correspondente a 55% da retribuição nos primeiros 30 dias, 60% dos 31 aos 90 dias, 70% dos 91 aos 365 dias e 75% após os 365 dias”.

Este entendimento do Instituto da Segurança Social é, na óptica do grupo, “absolutamente incompreensível para os trabalhadores residentes no concelho de Ovar, uma vez que não obstante estar vedada a deslocação dos mesmos para os respectivos postos de trabalho, acabam por ver diminuídos injustificadamente os rendimentos familiares, quando comparados com as situações aplicáveis aos trabalhadores residentes no resto do País”.

Os membros do GACEMO manifestam, assim, a sua “absoluta insatisfação pela reiterada ausência de medidas excepcionais aplicáveis ao concelho de Ovar, sendo esta uma circunstância totalmente incompreensível, uma vez que está em causa uma situação desigual e que carece de medidas urgentes e distintas”.

Nesse sentido, o GACEMO promete iniciar, “de imediato, a elaboração de uma petição pública, com vista à adopção de medidas distintas aplicáveis ao concelho de Ovar, nomeadamente no que diz respeito ao montante do subsídio a pagar aos trabalhadores que se encontram impedidos de exercer as respectivas actividades por força da imposição de isolamento profiláctico, por forma a que lhes seja atribuída a totalidade do valor correspondente à retribuição, enquanto perdurar o período do estado de calamidade”.

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