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CP e Refer absolvidas no caso de juiz atropelado por comboio

O Tribunal de Aveiro absolveu a CP e a Rede Ferroviária Nacional (Refer) do pagamento de uma indemnização de 2,1 milhões de euros reclamada pelo companheiro do juiz que em 2014 morreu atropelado por um comboio em Ovar.

A sentença datada de segunda-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, refere que o atropelamento ficou a dever-se à forma “alheada, distraída” como a vítima tentou percorrer a passagem para peões “completamente indiferente à possível aproximação de composições em circulação”.

O tribunal deu como provado que, na altura do acidente, o juiz “levava auriculares nos ouvidos e ia totalmente absorto com o olhar firme num telemóvel ou ‘ipad’ que levava na mão”, uma conduta que a juíza que julgou o caso considerou ser “reprovável”.

“Se a vítima usasse dos cuidados mínimos exigidos no lugar a uma pessoa minimamente cuidadosa e atenta poderia ter visto o comboio a uma distância considerável”, salienta a magistrada, concluindo que o autor não tem direito a qualquer indemnização.

A sentença refere ainda que o comboio circulava dentro dos limites legais de velocidade e que quer o maquinista, quer o chefe de estação, “praticaram todos os atos que se lhes impunham nas circunstâncias do caso, alertando os peões para a aproximação e passagem do comboio sem paragem”.

Na ação cível, o autor alegava que a passagem do comboio não tinha sido assinalada com a devida antecedência e que o maquinista não tentou travou a composição para evitar o atropelamento, o que não foi dado como provado.

O acidente ocorreu no dia 3 de janeiro de 2014, cerca das 18 horas.

O juiz, que exercia funções num tribunal do Minho, estava a atravessar a via-férrea na Estação de Esmoriz, em Ovar, quando foi atropelado pelo comboio Intercidades que circulava de Lisboa para o Porto e que não efectuava paragem naquela estação.

A vítima foi arrastada durante cerca de 100 metros pelo comboio e sofreu lesões traumáticas que lhe causaram a morte.

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