Seis anos de cadeia para indivíduo que assaltou cafés
O Tribunal de Aveiro condenou a cinco anos de prisão efectiva um dos dois homens julgados num processo relacionado com dois assaltos a cafés em Ovar, tendo absolvido o outro arguido dos furtos.
Durante a leitura do acórdão, o coletivo de juízes disse que não resultou provada a participação dos arguidos num dos assaltos.
A pena mais gravosa foi aplicada ao indivíduo na casa do qual a GNR encontrou um cofre com sinais de arrombamento, que teria sido furtado com 20 mil euros num dos estabelecimentos.
Este indivíduo de 31 anos, que está em prisão preventiva, foi condenado por um dos dois crimes de furto qualificado de que estava acusado, tendo sido absolvido do outro, bem como de um crime de detenção de arma proibida.
Além da pena de prisão, o arguido, terá ainda de pagar uma indemnização aos proprietários do café.
O alegado cúmplice foi absolvido dos dois crimes de furto qualificado, tendo sido condenado por um crime de detenção de arma proibida a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, com a obrigação de entregar mil euros ao Estado.
Um terceiro indivíduo que também teria estado envolvido nos assaltos, vai ser julgado à parte por se encontrar a cumprir pena de cadeia em Inglaterra.
Ainda no mesmo processo, foi condenada a ex-companheira de um dos arguidos por um crime de recetação a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, com a obrigação de entregar mil euros ao Estado.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o primeiro assalto ocorreu na madrugada de 6 de março de 2016.
Os arguidos forçaram uma janela de correr e entraram no estabelecimento, de onde retiraram um televisor LCD, chocolates e diversos maços de tabaco no valor global de mais de 900 euros, além de 230 euros em dinheiro.
Na madrugada de 24 de maio, o trio teria assaltado outro café na mesma zona, entrando no estabelecimento por uma janela que estava tapada pelo sistema de exaustão, levando 20 mil euros que estavam num cofre na arrecadação e 50 euros da caixa registadora.
Arrombaram ainda a máquina de tabaco, tendo levado 200 euros que estavam no moedeiro e diversos maços de tabaco no valor global de cerca de 800 euros.
O MP refere ainda que um dos arguidos propôs à esposa que utilizassem o dinheiro furtado na aquisição de diversos bens, tendo comprado uma mota de água, um telemóvel, um computador portátil e um drone.
De acordo com a investigação, a mulher sabia que aqueles bens tinham sido adquiridos com dinheiro furtado, mas aceitou este facto, tendo ainda recebido do então marido diversas quantias monetárias que depositou na sua conta. *com Lusa