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Três arguidos do “Reis da Mata” outra vez condenados por lenocínio (Lusa)

O Tribunal de Aveiro condenou esta sexta-feira a penas de prisão entre os nove meses e um ano e meio três arguidos acusados de extorquir dinheiro a prostitutas. Os arguidos (dois homens e uma mulher) já tinham sido condenados por factos idênticos, no processo dos “Reis da Mata”, que foi julgado em 2011, no Tribunal de Ovar.

O acórdão agora proferido diz respeito a um caso que resultou de uma queixa apresentada por uma ex-prostituta.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal não ficou com dúvidas de que os arguidos, embora não tenham induzido a ofendida a exercer a prostituição, “facilitaram e favoreceram” essa actividade, ao facultarem o transporte para os locais de prostituição e o regresso a casa.

O principal arguido, que está a cumprir uma pena de 12 anos de prisão, por vários crimes de lenocínio agravado e simples, extorsão, coação e detenção de arma proibida, foi condenado a um ano e meio de prisão efectiva, por um crime de lenocínio, tendo sido absolvido de um crime de extorsão.

Depois de esta decisão transitar em julgado, o tribunal fará um cúmulo jurídico para obter uma pena única.

Os outros dois arguidos, a companheira do detido e um homem que vigiava as prostitutas, foram condenados a penas suspensas de nove meses e um ano, respectivamente, por um crime de lenocínio.

Apesar de considerar que a arguida teve “um papel secundário”, os juízes não tiveram dúvidas de que a mesma “acompanhava todo o processo” e “beneficiava directamente dos proveitos da actividade exercida pelo marido”.

Os arguidos estavam acusados de lenocínio agravado, mas o colectivo de juízes passou o crime para a forma simples, por ter ficado por provar as ameaças alegadamente ocorridas.

De acordo com a acusação, os arguidos exigiam que as mulheres lhes entregassem entre 20 e 100 euros diários para exercer a actividade de prostituição nos locais por eles controlados em Santa Maria da Feira, Ovar e Estarreja.

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