Tribunal absolveu arrais do “Jovem”

O Tribunal absolveu o mestre pelo naufrágio ocorrido em maio de 2013, quando a embarcação da Xávega “Jovem” estava a sair para a faina no Furadouro, determinando uma indemnização global de 117 mil euros.
O magistrado explicou que, tendo em conta a forma como a manobra do barco de arte xávega foi realizada, “não lhe pode ser imputada a morte dos dois colegas”. Não obstante, o tribunal condenou a proprietária da embarcação a pagar uma indemnização de 67 mil euros à família de uma das vítimas (a outra não avançou com pedido cível), considerando que esta “explora uma actividade perigosa” e tem, por isso, “responsabilidade civil” neste acidente.
A família receberá um total de 117 mil euros, sendo que os restantes 50 mil euros serão pagos pela cooperativa de seguros Mútua dos Pescadores.
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