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Tribunal anula indemnização a condutor abalroado por comboio

O Tribunal Administrativo do Norte (TCAN) anulou a indemnização ao condutor de um veículo que foi abalroado por um comboio, quando atravessava uma passagem de nível com guarda em Ovar.

O córdão, datado de 14 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu provimento ao recurso interposto pela Infraestruturas de Portugal (IP), revogando a sentença recorrida.

IP tinha sido condenada em março passado, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, a pagar uma indemnização ao condutor da viatura no valor de 5.296,70 euros, tendo concluído pela existência de uma concorrência de culpas na produção do acidente entre a empresa gestora da rede ferroviária e o condutor, na proporção de 50%.

No entanto, os juízes do TCAN concluíram que a culpa do acidente apenas pode, neste caso concreto, ser imputada exclusivamente ao condutor, que “ignorou os sinais luminosos e sonoros” que indicavam a aproximação de comboio.

“Tendo o condutor continuado a sua marcha atravessando a passagem de nível, sem dar estrito cumprimento à sinalização luminosa e sonora existente em flagrante violação das normas legais, apenas a si pode ser imputada a culpa na produção do acidente e consequente danos materiais e corporais”, lê-se no acórdão.

O acidente ocorreu na madrugada de 16 de março de 2011, quando um automóvel onde seguiam três pessoas, ao atravessar uma passagem de nível na Linha do Norte, em Ovar, foi colhido por um comboio de mercadorias que circulava na referida Linha.

Do acidente resultaram danos materiais no veículo e físicos nos três ocupantes da viatura, com idades entre os 57 e 58 anos.

Os factos dados como provados referem que, na altura do acidente, as barreiras basculantes, que são comandadas manualmente através de um guarda, estavam levantadas quando deviam estar em baixo.

Apesar disso, a sinalização para o automobilista, constituída pelos dois focos de luz vermelha em alternância e campainha, encontrava-se ativada a indicar a aproximação de comboio, além de existir ainda no local uma placa, de cor amarela com a inscrição “Pare ao sinal vermelho”.

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