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Tribunal condena homem que bateu na mulher por causa da sopa

O homem que agrediu a mulher por esta, alegadamente, não lhe fazer a sopa para o almoço, foi condenado a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa.

Ao homem, residente em Esmoriz, estavam imputados crimes de violência doméstica, ofensas à integridade física, resistência, coação e injúrias.

As vítimas eram familiares, nomeadamente a ex-esposa e os dois filhos (16 e 20 anos), a quem o arguido terá de compensar financeiramente com um montante global de 4.500 euros.

O tribunal determinou ainda que o motorista profissional, há vários anos reformado por invalidez, tem de sujeitar-se a acompanhamento médico com consultas de alcoolismo e, em caso de necessidade, também do foro psiquiátrico.

O homem continuará ainda proibido de manter contactos ou aproximar-se a menos de 300 metros dos ofendidos, mantendo-se sujeito a fiscalização por meios electrónicos.

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