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Tribunal da Relação nega recurso de bancária de Ovar por desviar dinheiro de familiares

Por acórdão datado do passado dia 18 de Junho, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto pela arguida, confirmando na íntegra o acórdão proferido no dia 18.10.2024, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal) que condenara a arguida pela prática de um crime de peculato, 137 (centro e trinta e sete) crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, em cúmulo jurídico, na pena única de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de prisão.
O tribunal confirmou “a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de 683.045 Euros” e as “condenações parciais nos pedidos de indemnização civil deduzidos pelos lesados, ficando a arguida obrigada a pagar a uma das lesadas a quantia de € 683.045,00 e a outros dois lesados a quantia de € 20.000,00”.
Nos termos do acórdão proferido pela relação, a arguida, à data dos factos, funcionária de instituição bancária de capitais públicos, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2014, apropriou-se da quantia de 683.045 Euros que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava.
Para tal,  assinou e rubricou em documentos relativos às ordens de levantamento, como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa fossem entregues presencialmente aos depositantes, o que não correspondeu à verdade.
Resultou assim como provado, de acordo com o Acórdão proferido e confirmado pelo Tribunal da Relação do Porto, que as quantias subtraídas ao longo do tempo foram ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.

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