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Posso colocar chapéu de sol em frente às concessões? DECO PROteste esclarece
Organização recorda os direitos dos banhistas e alerta para coimas que podem chegar aos 4.000 euros

“Os consumidores devem conhecer os seus direitos, mas também os seus deveres. Não existem praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido. Ao mesmo tempo, é fundamental respeitar as regras de segurança e convivência que garantem que todos possam usufruir das praias em segurança”, afirma a DECO PROteste.
Principais direitos dos banhistas:
· Colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos ou outros equipamentos nas áreas não concessionadas;· Permanecer no areal em frente às concessões, desde que não esteja assinalado como zona de segurança;· Circular livremente pelos acessos públicos à praia;· Utilizar praias concessionadas sem obrigação de alugar equipamentos;· Solicitar esclarecimentos sobre os limites das concessões e zonas de segurança através da sinalização existente no local.
Regras cujo incumprimento pode resultar em sanções significativas:
· Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode resultar em coimas entre 200 e 4.000 euros;
· Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das áreas expressamente destinadas para o efeito pode originar coimas até 550 euros;
· Levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada pode ser punido com coimas até 550 euros;
· Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas pode dar origem a coimas entre 30 e 100 euros;· Circular ou estacionar veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados pode implicar coimas entre 250 e 2.500 euros.
O tema do acesso às praias também merece especial atenção da organização que afirma: “Em Portugal, as praias são públicas, pelo que o acesso não pode ser vedado em nenhuma circunstância. Se tentar aceder a uma praia e encontrar obstáculos, como o acesso condicionado à praia, a colocação de barreiras nos caminhos públicos ou a limitação de zonas de estacionamento públicas por parte de empreendimentos turísticos, pode denunciar às autoridades.”
A DECO PROteste recorda que a Polícia Marítima é a autoridade responsável pela fiscalização das praias e pelo cumprimento das regras associadas à utilização do domínio público marítimo.Sempre que existam conflitos relacionados com acessos, ocupação do areal, incumprimento das regras de segurança ou comportamentos que perturbem os restantes utilizadores, os consumidores devem reportar a situação à Polícia Marítima ou solicitar a intervenção dos nadadores-salvadores presentes no local.
Num período em que milhões de portugueses e turistas frequentam as praias nacionais, a informação e o respeito pelas regras continuam a ser as melhores ferramentas para garantir uma época balnear segura e sem conflitos.



