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Apostas em Portugal: Regras de impostos de 2025

Em Portugal, se joga em plataformas licenciadas, a conta dos impostos não é sua. No jogo online regulado, casino e apostas desportivas, o encargo fiscal principal é o IEJO (Imposto Especial de Jogo Online), devido pelos operadores e não pelos jogadores.

Como funciona o imposto e porque não recai sobre o jogador

O utilizador que joga em sites com licença portuguesa do SRIJ não tem de declarar em IRS os montantes ganhos nessas plataformas. A base legal é o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, cuja versão confirma a incidência e as taxas do IEJO.

Mas é diferente nos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Euromilhões, Lotarias, raspadinhas, Placard em suporte físico. Aqui vigora Imposto do Selo sobre a parte do prémio que excede 5.000 euros, à taxa de 20%, com retenção na fonte.

Ou seja, se um bilhete do Euromilhões dá 20.000 euros, 3.000 euros ficam retidos e o jogador recebe 17.000 euros líquidos. A própria Santa Casa e o Código do Imposto do Selo explicam esta regra. Mas no mercado online regulado, a regra para o apostador é simples.

Jogar em casas de apostas licenciadas evita questões fiscais pessoais, porque o imposto é liquidado ao nível da operadora. O IEJO, por exemplo, é um imposto setorial criado pelo RJO. Nos jogos de fortuna ou azar (casino online), a lei determina que o imposto incide sobre a receita bruta do jogo (GGR) da entidade exploradora, à taxa de 25%.

Ou seja, tributa-se a diferença entre o total apostado e os prémios pagos, mais comissões integrais cobradas ao jogador quando existam. Esta redação está no Artigo 89.º do RJO, na versão consolidada publicada no Diário da República.

Nas apostas desportivas à cota, a estrutura é distinta. A incidência faz-se sobre o montante das apostas (turnover), com taxa de 8%. A progressividade que existia até 2019 (até 16%) foi eliminada pela Lei do Orçamento do Estado para 2020, mantendo-se a taxa única de 8%.

Em mercados exchange, quando a receita do operador são apenas comissões, a taxa incide sobre essas comissões, regime cuja agravação para 35% foi igualmente introduzida em 2020. Do lado do jogador residente em Portugal, a consequência direta é a tranquilidade fiscal quando se aposta em operadores licenciados.

Não há lugar a IRS pelos ganhos de apostas online legalizadas, porque o IEJO já incide a montante. Ainda assim, ao movimentar quantias elevadas para a conta bancária, pode ser prudente guardar comprovativos de depósitos e levantamentos, uma vez que as instituições financeiras podem solicitar prova de origem de fundos, sobretudo em valores fora do padrão habitual do cliente.

Os números mais recentes: Quanto rende o IEJO e como está o mercado em 2025

O ano de 2025 trouxe um arranque mais frio e uma estabilização no verão. Segundo os relatórios trimestrais do SRIJ, a receita bruta do jogo online (GGR) no 1.º trimestre de 2025 foi de 284,7 milhões de euros, cerca de -11,9% face ao trimestre anterior.

Já no 2.º trimestre, a atividade voltou a aproximar-se dos máximos recentes, especialmente no volume de apostas desportivas à cota (457,3 M€ no período), devido ao calendário competitivo denso.

Em termos de IEJO arrecadado pelo Estado, segundo os dados oficiais, foram 81,2 milhões de euros no 2.º trimestre, ligeiramente abaixo do 1.º trimestre, perfazendo 163,9 milhões de euros no semestre, mais 5,8% face ao período homólogo, o que revela resiliência da base tributável.

Somando os 284,7 M€ (1.ºT25) aos 287,0 M€ (2.ºT25), o semestre fecha com 571,7 M€ de GGR. Se o 3.ºT25 repetir a ordem de grandeza do 3.ºT24 (≈266 M€), trimestre tipicamente forte pelo arranque das competições de futebol, a GGR acumulada passaria para algo na faixa dos ≈838-860 M€ após setembro.

Mantendo a sazonalidade habitual de um 4.º trimestre mais intenso, o ano 2025 tenderia a encerrar com GGR próxima de 1,12-1,18 mil M€. No IEJO, partindo dos 163,9 M€ no 1.º semestre e usando como referência um 3.ºT tipo de 80-86 M€ (à imagem dos 82,6 M€ do 3.ºT24) e um 4.ºT robusto, 2025 deve finalizar com cerca de 345 M€.

A leitura destes números confirma a natureza estável do modelo fiscal. As variações trimestrais do GGR e do volume de apostas impactam a receita do IEJO, mas o regime continua a garantir uma base de tributação previsível, mesmo quando a margem dos operadores nas apostas desportivas oscila ao ritmo dos resultados desportivos.

Para o apostador, o efeito prático é a transparente. No online, o imposto não morde diretamente nos levantamentos, porque a incidência é sobre a receita da operadora. Nos jogos sociais, a retenção do Imposto do Selo já surge no momento do pagamento do prémio.

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