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Penas suspensas para quarteto que promovia prostituição

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a penas de prisão suspensas um homem e três mulheres, com idades entre os 43 e 61 anos, suspeitos de promover a prostituição em vários bares de alterne da região.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente, Raúl Cordeiro, disse que foi dado como provado que os arguidos “facilitaram e forneceram as condições para exercer essa actividade [prostituição], com fim lucrativo”.

Além de um crime de lenocínio, os arguidos foram ainda condenados por um crime de auxílio à imigração ilegal, e não 16 como constava na acusação, por o coletivo de juízes ter entendido que “houve apenas uma resolução criminosa”.

Os arguidos foram ainda absolvidos do crime de angariação de mão-de-obra ilegal, por não ter sido dado como provado que eram eles que angariavam as mulheres para exercer a prostituição, tal como constava na acusação do Ministério Público (MP).

A pena mais gravosa foi aplicada ao casal que geria os estabelecimentos comerciais onde as mulheres se prostituíam a troco de dinheiro, entregando uma quantia à casa.

O papel destes arguidos é mais gravoso, é mais censurável, porque exploravam os estabelecimentos em conjunto, e teriam possivelmente maiores lucros”, justificou o juiz presidente.

O elemento masculino do casal foi condenado a uma pena única de três anos e três meses de prisão, em cúmulo jurídico, enquanto a sua companheira apanhou mais três meses, uma diferença justificada pelo facto de aquela já ter uma condenação anterior por crimes de lenocínio e branqueamento de capitais.

As outras duas arguidas, que teriam um papel secundário, foram condenadas a uma pena de prisão de um ano e dez meses, em cúmulo jurídico.

O colectivo de juízes decidiu suspender todas as penas, sendo que no caso do casal esta suspensão está condicionada a regime de prova.

O processo resultou de uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que decorreu durante quatro anos.

Segundo a acusação do MP, pelo menos desde 2010, os arguidos exploraram quatro estabelecimentos comerciais em Águeda, Anadia, Oliveira do Bairro e Ovar, que funcionavam como casas de alterne e de prostituição feminina.

Entre 2010 e 2013, foram sinalizadas nestes estabelecimentos cerca de 50 cidadãs estrangeiras em situação irregular em território nacional.

De acordo com os investigadores, as mulheres trabalhavam “em trajes reduzidos”, incentivando os clientes a pagar-lhes bebidas com preços “muito superiores” aos do mercado, aliciando-os para terem relações sexuais, mediante contrapartida monetária.

Os actos sexuais, segundo a acusação, tinham lugar em quartos existentes nos andares situados por cima dos referidos estabelecimentos.

De acordo com a investigação, cada mulher cobrava uma quantia entre 20 e 30 euros por cada relação sexual, dos quais cinco ou dez euros ficavam para os arguidos, e teriam ainda direito a 50% do valor que angariavam em bebidas junto dos clientes.

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