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Apreendidas redes “majoeiras” ilegais

A Polícia Marítima apreendeu cinco redes em situação ilegal, cerca de 4,5 kg de pescado e identificou três presumíveis infractores no âmbito de uma acção em que foram fiscalizadas 18 artes (caçadas).

A acção de fiscalização decorreu, no passado fim-de-semana, na área Norte do Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro, da praia de S. Jacinto até ao limite sul da praia de Cortegaça, numa extensão de cerca de 33 quilómetros de praia.

O alvo da intervenção foram as redes de tresmalho fundeadas sem o auxílio de embarcação, vulgarmente designadas como majoeiras, utilizadas a partir de terra.

Este tipo de pesca com redes de tresmalho constitui uma arte de pesca regulamentar, permitida nas áreas de jurisdição marítima das capitanias do porto do Douro até à da Nazaré, inclusive. Em termos legais, cada pescador apenas pode operar com um total de quatro ou oito redes, consoante especificado na licença de pesca, com as quais poderá armar, respetivamente, um máximo de duas ou quatro caçadas.

A utilização destas redes apenas é permitida entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com excepção dos sábados, domingos e feriados, onde os pescadores apenas podem operar na área de jurisdição da capitania onde residem e das capitanias limítrofes, mas sempre nas zonas para o efeito demarcadas pela Autoridade Marítima Local.

Na área da Capitania do Porto de Aveiro as zonas de proibição de utilização de majoeiras encontram-se definidas no respectivo edital, de consulta através do Portal da Autoridade Marítima Nacional, em: http://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/aveiro/Paginas/Capitania-do-Porto-de-Aveiro.aspx

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