Covid-19
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Câmara não limita horários de funcionamento dentro do período legal

Covid-19 - Situação de Contingência a partir de 15 de setembro

A Câmara Municipal de Ovar não vai limitar os horários de funcionamento dentro do período legalmente estabelecido, atendendo à situação epidemiológica do município que se considera controlada.

Após auscultação da Autoridade Local de Saúde e das Forças de Segurança, Salvador Malheiro considera que “até à data, os sacrifícios a que todos estivemos sujeitos estão a dar resultados, mas temos de manter e reforçar os hábitos de higiene e segurança face à presença do vírus”. O autarca adianta que “as medidas agora definidas podem, obviamente, ser alteradas, caso a situação, que não vislumbramos, se agrave.”

Assim, na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que entra em vigor às 00h00 do dia 15 de setembro de 2020, e tendo presente as competências atribuídas ao presidente da Câmara Municipal, no que respeita à área geográfica do Município de Ovar, o Edil vareiro decidiu quais os estabelecimentos que não podem abrir antes das 10h e os que estão autorizados a laborar e devem encerrar entre as 20h e as 23 horas.

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