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Autoridade Tributária não aplicou redução do IMI familiar

Um eventual erro na aplicação do chamado IMI Familiar, no concelho, não foi incluiu nos cálculos a redução da taxa por número de dependentes, aprovada pela Câmara Municipal.

A Edilidade já informou que as “Notas de Liquidação do IMI Prestação Única / 1.ª Prestação, a pagar no mês de maio, não está considerado o benefício relativo à redução da respectiva taxa de acordo com o número de dependentes a cargo”.

A deliberação da Câmara de 12/09/2019 e a deliberação da Assembleia Municipal de 11/10/2019, onde foi aprovada a redução prevista no artigo n.º 112-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), consoante o número de dependentes a cargo do agregado familiar, foi comunicado à Autoridade Tributária nos termos legais, por via electrónica, mas o Município verificou agora que se verificou que “um erro nessa transmissão”.

“Este facto impede, no imediato, que a redução possa ser considerada nesta liquidação”, no entanto, está a Câmara Municipal garante que está em diálogo com a Autoridade Tributária no sentido de ser reposta a situação.

Assim, e lamentando o sucedido, a Câmara Municipal assevera “que os munícipes serão integralmente ressarcidos das quantias a que tiverem direito se entretanto forem pagas as prestações em causa”.

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