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Pena suspensa para homem que tentou beijar menor na boca

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a pena de dois anos de prisão suspensa aplicada a um homem de 23 anos que tentou beijar na boca uma menor no dia em que comemorava 14 anos, em Estarreja.

O acórdão consultado pela Lusa negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, mantendo a sentença recorrida. “Se a proposta de um beijo na boca foi espontânea e firmemente rejeitada, já não estávamos perante um gesto de cortesia e/ou afeto, mas perante um gesto de conotação sexual, uma forma de satisfação de um impulso sexual do arguido”, refere o acórdão do TRP, datado de 13 de janeiro.

Os juízes desembargadores lembram, por outro lado, que na altura o arguido pediu à ofendida para não contar nada a ninguém, o que significa que a sua conduta “não era, nem seria, nem por ele, nem pela ofendida, nem pela generalidade das pessoas, tida por inocente ou inócua”.

O arguido foi condenado no Tribunal de Estarreja por um crime de coação sexual na forma tentada na pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por três anos.

Os factos ocorreram no dia 20 de maio de 2017, quando a ofendida, que naquela data completava 14 anos de idade, se encontrava a sair da igreja.

Da prova produzida em julgamento resultou provado que o arguido tentou dar um beijo na boca da ofendida, só não o conseguindo fazer em virtude de a menor ter oferecido resistência e ali ter surgido uma terceira pessoa, o que levou o arguido a libertar a menor.

O arguido já tem antecedentes criminais por ilícitos da mesma natureza, tendo sido condenado em 2014, por um crime de coação sexual, na pena de 18 meses de prisão suspensa por igual período com regime de prova.

 

Via
TVI24

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