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CDS quer apoios específicos no âmbito das medidas excepcionais e temporárias

Num Projeto de Resolução que hoje deu entrada no Parlamento, e cujo primeiro subscritor é o deputado João Pinho de Almeida, o grupo parlamentar do CDS-PP quer que a Assembleia da República proponha ao Governo um conjunto de apoios específicos para o concelho de Ovar no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do Covid-19.

Assim, o projeto do CDS recomenda ao Governo que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do Covid-19, crie especificamente para o concelho de Ovar:

  1. APOIOS DESTINADOS ÀS FAMÍLIAS, DESIGNADAMENTE:
  2. a) As regras relativas ao período de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, e ao subsídio por cessação de atividade, durante o período compreendido entre março e maio, devem ser transitoriamente flexibilizadas, eliminando o prazo atualmente exigido;
  3. b) Majoração em 20% do montante do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego e do subsídio por cessação de atividade. Nos casos em que ambos os elementos do agregado familiar estejam desempregados em mais 25% por cada um;
  4. c) Majoração em 50% do período de concessão do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego e do subsídio por cessação de atividade;
  5. d) Reajustar as tabelas de retenção na fonte de IRS, com efeitos retroativos a abril, fazendo coincidir o imposto devido a final com o pago antecipadamente, de forma que as pessoas possam ter já na sua disponibilidade os rendimentos do seu trabalho, sem terem que esperar pelos reembolsos de IRS do próximo ano;
  6. e) Incluir nas deduções no IRS com despesas de saúde a aquisição de Equipamentos de proteção individual (EPI) e de álcool-gel;
  7. f) Devolução aos contribuintes do IVA cobrado relativamente a despesas com gás e eletricidade.

 APOIOS DESTINADOS ÀS EMPRESAS, DESIGNADAMENTE:

  1. a) Criação do “Cheque Emergência”, por três meses, para as micro e pequenas empresas cuja atividade se suspendeu, com o valor máximo de 15.000€, a determinar em função do último balanço, da quebra da faturação e do número de trabalhadores, condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados operacionais positivos nos últimos dois exercícios;
  2. b) Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que todos os créditos dos particulares sobre o Estado e seus organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, possam ser apresentados junto de instituições financeiras para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro;
  3. c) Suspensão de todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes tributários até ao final do ano de 2020, para efeitos de acesso aos apoios do Estado;
  4. d) Suspensão das contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas durante o período compreendido entre março e maio, mediante a condição de todos os postos de trabalho serem mantidos;
  5. e) Deferimento pelo prazo mínimo de três meses da entrega do IVA ao Estado, do pagamento de IMI e de IRS pelos contribuintes individuais e do IRS retido pelas empresas, permitindo-se, após esse prazo, o seu pagamento em prestações sem juros, até ao final do ano;
  6. f) Eliminação do Pagamento por Conta, do Pagamento Especial por Conta e do Pagamento Adicional por Conta de IRC e IRS no ano de 2020;
  7. g) Fixação do spread dos financiamentos com garantia do Estado num máximo de 1%;
  8. h) Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que as empresas possam recorrer maciçamente ao factoring para pagamento antecipado de faturas comerciais emitidas a clientes elegíveis (que tenham a sua situação fiscal regularizada antes do estado de emergência, que não se encontrem insolventes ou em PER e que não tenham incumprimentos registados no Banco de Portugal), contratualizando com as instituições financeiras as garantias públicas e condições necessárias para o efeito.

 APOIOS DESTINADOS AO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO:

  1. a) Forneça às instituições do setor social e solidário os Equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para todos os trabalhadores e utentes dos lares;
  2. b) Atualização extraordinária, no presente ano, em 2,5% dos acordos com as instituições que, nomeadamente, prestem serviços de apoio a idosos, pessoas com deficiência ou cuidados continuados;
  3. c) Inclusão das despesas com eletricidade no regime de restituição do IVA em vigor para as IPSS.

 APOIOS DESTINADOS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

  1. a) Criação de um programa específico de formação profissional para os desempregados do concelho de Ovar, em articulação com o tecido empresarial local;
  2. b) Majoração em 20% dos apoios concedidos no âmbito da formação profissional.

No momento atual que o país vive, originado na situação epidemiológica do Covid-19, são necessárias respostas excecionais por parte do Governo para fazer face aos problemas que os portugueses enfrentam.

O CDS entende que as medidas já concretizadas pelo Governo estão aquém do necessário e do razoavelmente exigido e, nesse sentido, temos apresentado algumas propostas gerais e globais de âmbito nacional que, na nossa opinião, são essenciais na conjuntura que Portugal atravessa.

Contudo, não ignoramos nem esquecemos as realidades específicas de algumas situações mais gravosas que também merecem a nossa atenção e as nossas propostas.

O concelho de Ovar e os ovarenses atravessam uma situação agravada da maioria dos restantes portugueses, pois foi o primeiro território nacional onde foi declarada a situação de calamidade, provocada no reconhecimento da primeira transmissão comunitária ativa, o que significa que o risco de transmissão se encontrava generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas.

O Despacho n.º 3372-C/2020, de 17 de março, foi o primeiro diploma legal que reconheceu esta circunstância. Ao reconhecer a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar, adotou medidas urgentes, designadamente:

  • A interditação, dentro do município de Ovar, da circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para:

– Venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos;

– Acesso a unidades de cuidados de saúde;

– Acesso ao local de trabalho, situado no município;

– Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.

  • O encerramento de:

– Todos os serviços públicos, nacionais ou municipais, exceto hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia;

– Estabelecimentos comerciais, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução do conselho de ministros.

  • A fixação de uma cerca sanitária municipal, interditando as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar, exceto as deslocações:

– De profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro;

– De regresso ao local de residência habitual;

– Para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais;

– Justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada.

  • A proibição da tomada e largada de passageiros do transporte ferroviário nas estações e apeadeiros do município de Ovar.

Dois dias depois foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, que declarou a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19, aprofundando e efetivando as medidas constantes do Despacho.

Decorridas duas semanas, a 2 de abril, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020 veio prorrogar os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia Covid-19 até ao dia 17 de abril.

Acresce que não existe uma total transparência quanto ao verdadeiro impacto desta pandemia no concelho.

A título de exemplo, no dia 27 de abril, a Direção-Geral da Saúde divulgou o boletim diário onde constavam, até às 24h do dia 26 de abril, 564 casos confirmados com Covid-19 no concelho de Ovar.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Ovar, divulgou que, até às 19h00 do dia 26 de abril existiam 679 casos confirmados, 242 casos recuperados e 35 óbitos. Estamos a falar de uma diferença de mais de 20% na contagem dos casos confirmados.

Neste sentido e, pelo acima referido, o CDS entende que devem ser tomadas medidas específicas para o concelho de Ovar pois situações diferentes devem ter tratamento diferente.

Medidas que têm de ser abrangentes, desde as famílias, às empresas, passando pelas instituições da economia social, sem ignorar a formação profissional.

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