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Entrou em vigor o novo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar – Marinha Grande (DA)

O novo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar – Marinha Grande (POC-OMG) entrou em vigor, após ter sido publicado em Diário da República.

Tal significa a revogação do POOC – OMG, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 142/2000, de 20 de outubro. O POC-OMG confere prioridade absoluta à adaptação aos fenómenos erosivos, como forma de garantir a adequada preparação para as alterações climáticas, permitindo que, em função das tendências registadas, se escolham as soluções de adaptação mais ajustadas: defesa, acomodação ou relocalização.

Nestes termos, os propósitos do programa, quanto à minimização dos riscos relacionados com o avanço das águas do mar (que tenderão a agravar -se de modo incerto), centram -se na reposição do ciclo sedimentar e na manutenção da nuclearização dos espaços urbanos existentes, dando, por princípio, continuidade à sua defesa.

“A orla costeira do POC-OMG constitui, assim, um dos maiores desafios do litoral nacional em termos de gestão integrada de recursos e esforços, especialmente, de minimização de riscos sobre pessoas e bens”.
A área de intervenção do POC-OMG, com cerca de 970 quilómetros (km) quadrados, abrange 140 km da orla costeira, e inclui as águas marítimas costeiras e interiores e os respectivos leitos e margens, assim como as faixas de protecção marítimas e terrestres. “Estamos perante um troço da orla costeira caracterizado, na sua generalidade, por dispor de um elevado risco de erosão, de galgamento e de inundação”, sublinha o documento.

A entrada em vigor do POC-OMG implica, por um lado, que os planos territoriais preexistentes tenham de vir a incorporar de forma coerente e integrada as orientações e directrizes do programa, sendo fixado um prazo para que seja dado início ao correspondente procedimento de alteração ou de revisão daqueles planos.

As soluções constantes do plano manifestam, desde há anos, necessidade de serem globalmente reponderadas, desde logo por se “constatar que a situação de referência em que assentaram se alterou de forma significativa, nomeadamente no que se refere à previsão de evolução da linha de costa e aos valores das curvas de erosão que, em muitas situações, foram largamente ultrapassados”. Foi, assim, “necessário encetar, em 2009, o procedimento tendente à revisão do referido plano especial.

Alterou-se, por exemplo, o âmbito territorial do POC-OMG que inclui, assim, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º daquela lei, as águas marítimas costeiras e interiores e os respectivos leitos e margens, assim como as faixas de protecção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Centro, dos municípios de Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria e Marinha Grande e ainda a totalidade da área da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, nos termos do Despacho n.º 5295/2009, de 16 de fevereiro, no concelho de Espinho e a totalidade do concelho da Marinha Grande, nos termos do Despacho n.o 9196/2011, de 20 de julho.

(Ler artigo completo in Diário de Aveiro)

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