Executivo mantém redução de 2% da taxa de IRS
O executivo camarário deliberou, por unanimidade, fixar em 3% a taxa de participação variável no IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares para o ano de 2015 (a cobrar em 2016), abdicando, assim, de 2 pontos percentuais da parte que cabe à autarquia, o que corresponde a abdicar de 40% da taxa que poderia aplicar.
Prosseguindo com a concretização dos objectivos definidos no Plano de Acção Municipal, o presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro referiu que o executivo que lidera não é “indiferente às dificuldades sentidas e vividas pelas famílias ovarenses, resultantes de uma crise e austeridade generalizadas, com impacto nos orçamentos familiares”, e que a autarquia continuará a “abdicar dos 2% a que tem direito nos termos da lei”.
O autarca justifica esta decisão municipal de manter a redução aplicada no ano anterior com o facto de querer “manter o equilíbrio das contas municipais”, salientando que em matéria de impostos municipais apostou na “dinamização da economia local e na criação de emprego, através dos incentivos previstos na proposta de fixação da taxa da derrama”.
Taxa da Derrama
O presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro apresentou também a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2014, que propõe isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, procurando assim apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, contribuindo para afirmar o território de Ovar, como fator de desenvolvimento local. Trata-se, portanto, de uma proposta abrangente que visa incentivar a criação de emprego.
Assim, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2014 nos seguintes termos:
– Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2014, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros;
– Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho em 2014, de acordo com a tabela constante da proposta apresentada, a divulgar oportunamente, a qual tem em conta o número de trabalhadores já existentes e a dimensão da empresa;
– O Lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável.
Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2015
Foi também deliberado, por unanimidade, a não fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2015, prevista na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas.
Estas três propostas serão agora apreciadas em sede de Assembleia Municipal.