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Face Oculta: Acórdão condenatório “merece especial censura”

O advogado do ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos, arguido no processo Face Oculta, defendeu que o acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Aveiro “merece especial censura”, porque tem “erros jurídicos graves”.

O advogado Rui Patrício falava na segunda sessão das alegações do julgamento dos recursos do Face Oculta, que está a decorrer no Tribunal da Relação do Porto, onde pediu a absolvição do seu cliente ou, quando muito, “uma redução significativa” da pena aplicada na primeira instância.

O causídico disse que José Penedos não recebeu nada além dos presentes de Natal enviados por Manuel Godinho, mas desconhecia qual a sua origem, porque quem as abria era o secretariado.

“José Penedos limitava-se a assinar os cartões a agradecer o gesto”, disse Rui Patrício, realçando que o Tribunal “ignorou” que, à data dos factos, havia uma prática social de oferecer prendas na época natalícia a gestores de grandes empresas, como é o caso da REN.

O defensor de José Penedos criticou ainda o Tribunal de Aveiro, porque decidiu não suspender a pena aplicada ao seu cliente para dar um exemplo “por causa de um certo clamor público”, sublinhando que isso “é juridicamente errado e civicamente grave”.

Em setembro de 2014, José Penedos foi condenado, no Tribunal de Aveiro, a uma pena única de cinco anos de prisão efectiva, em cúmulo jurídico, por dois crimes de corrupção e um crime de participação económica em negócio.

O colectivo de juízes deu como provado que o ex-presidente da REN usou os poderes que então detinha naquela empresa para favorecer Manuel Godinho nos assuntos relacionados com a área dos resíduos, em troca de vantagens patrimoniais para si e para o seu filho, Paulo Penedos.

O processo Face Oculta está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial de Manuel Godinho, nos negócios com empresas do sector empresarial do Estado e privadas.

Dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.

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