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Força Aérea diz que oficiais acusados de crimes económicos em Ovar não estão no activo

A Força Aérea disse esta segunda-feira que os oficiais acusados pelo Ministério Público (MP) de vários crimes económicos cometidos no Aeródromo de Manobra N.1 (AM1), em Ovar, distrito de Aveiro, não se encontram atualmente ao serviço ativo daquele ramo.

Em resposta enviada à agência Lusa, este ramo das Forças Armadas detalhou que “os factos remontam ao período de 2018 a 2021 e que os oficiais em causa não se encontram atualmente ao serviço ativo da Força Aérea”.

“Mais se informa que a Força Aérea, como em todas as ocasiões, colaborou com o Ministério Público em todas as ações e praticou todos os atos necessários à descoberta da verdade”, sublinhou ainda

“Apurados todos os factos, agirá em conformidade com a lei, sem prejuízo da ação disciplinar que ao caso compete”, acrescentou.

Ainda segundo a nota da PGRP, o MP considerou indiciado que, entre outubro de 2018 e abril de 2021, “os arguidos executaram várias práticas lesivas do erário público, no AM1 de Maceda, da Força Aérea”, em Ovar, distrito de Aveiro.

A investigação concluiu que “um dos arguidos executou vários atos que lhe permitiram a obtenção de benefícios ilegítimos para si, agregado familiar ou para terceiros”.

“Que se traduziram, além de outros, na aquisição de bens ou desvio de bens para residência particular, [no] pagamento de despesas domésticas, [no] recebimento de refeições para [o] agregado familiar e, em épocas festivas, também para terceiros, e [na] fruição de serviços de lavandaria e de jardinagem, sempre à custa do AM1”, explica a PGRP, que cita a acusação do MP.

A PGRP refere que “através de tais práticas lesivas, este arguido causou um prejuízo ao Estado” de mais de 195 mil euros.

Segundo o MP, outro dos arguidos, “beneficiou, através de condutas próprias ou com anuência daquele arguido, de fruição indevida, para si e agregado familiar, da área VIP do AM1”.

Este segundo arguido tirou ainda proveito próprio na “realização de reparações de viaturas particulares nas oficinas do AM1 e no recebimento indevido de retribuições/salários”.

“Através de tais práticas lesivas”, este arguido causou, de acordo com a investigação, “um prejuízo ao Estado no valor” de quase 37 mil euros.

“A arguida, esposa do primeiro arguido, arrogando-se ter as funções do marido, deu ordens e orientações a militares, nomeadamente na messe e nos trabalhadores civis do AM1, nomeadamente na fruição indevida de géneros alimentícios”, sublinha a PGRP, acrescentando que a mesma causou “um prejuízo ao Estado no valor” de quase 4 mil euros.

Os restantes cinco arguidos “beneficiaram, de forma indevida, de géneros alimentícios, causando um prejuízo no valor global” de 1.428 euros.

“O Ministério Público requereu a condenação em penas acessórias de todos os arguidos em exercício de funções e, ainda, o perdimento a favor do Estado dos valores indevidamente obtidos por tais arguidos. Formulou, ainda, em representação do Estado, Pedido de Indemnização Civil”, lê-se na nota da PGRP.

O despacho de acusação foi proferido em 13 de março.

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