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Governo cria regime excecional para viticultores afetados pelas intempéries de início de 2026

O Governo aprovou uma portaria que estabelece um período excecional de candidaturas aos apoios da intervenção B.3.4 «Reestruturação e conversão de vinhas», no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Setor da Vitivinicultura (PEPAC Portugal), aplicável à campanha de 2026-2027.

A decisão surge na sequência dos prejuízos provocados pelos eventos meteorológicos e fenómenos associados registados entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026, que afetaram de forma significativa diversas explorações. Este regime excecional visa os viticultores que sofreram danos.

A portaria define regras próprias para este período extraordinário, incluindo uma dotação financeira de 5 milhões de euros, procedimentos simplificados e critérios de prioridade orientados para os produtores que comprovem prejuízos nas parcelas de vinha afetadas. O processo de candidatura decorre online, através do IFAP, I.P., sendo os prazos definidos e divulgados pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

O período excecional de candidaturas integra critérios de seleção que atribuem prioridade aos viticultores cujos prejuízos estejam devidamente confirmados. Prevê ainda a prorrogação de prazos de submissão e decisão sempre que as circunstâncias o justifiquem, garantindo flexibilidade administrativa em situações de maior complexidade. Adicionalmente, estabelece limites máximos de área elegível, diferenciados de acordo com a localização das parcelas, de forma a assegurar uma distribuição equilibrada e ajustada às especificidades territoriais.

Com esta portaria, o Governo prossegue o compromisso de apoiar os setores produtivos afetados pelas intempéries. Por isso, dá condições excecionais para acederem aos apoios do regime VITIS para poderem continuar com a atividade vitivinícola.

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