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Câmara Municipal baixa IMI às famílias

As famílias ovarenses com um ou mais filhos a seu cargo vão beneficiar de uma redução na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), já a partir do próximo ano.

A proposta é apresentada, na reunião do executivo desta quinta-feira, pelo presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro, e representa que o Município abdicará de um total de 300 mil euros de receita.

A redução de IMI surge na sequência das alterações introduzidas pelo Governo ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis que deu às autarquias a possibilidade de criarem o IMI familiar, nos casos de imóveis destinados a habitação própria e permanentes coincidentes com o domicílio fiscal do proprietário.

A redução da taxa do IMI será realizada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base na deliberação da autarquia e tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração anual do IRS. Esta proposta será alvo ainda de deliberação por parte da Assembleia Municipal.

A proposta define as seguintes reduções:
N.º de dependentes a cargo/Redução de taxa
1/10%
2/15%
3/20%

De acordo com Salvador Malheiro “esta medida é mais um apoio que as autarquias podem disponibilizar às famílias com dependentes, privilegiando as famílias numerosas, às quais será aplicada uma taxa de 0,304%, em vez de 0,38%”.

Pacote de incentivo fiscal total implica abdicar de 2,8 milhões de euros

Ao fixar a taxa de IMI nestes valores, face ao máximo permitido por Lei, o Município de Ovar abdica, em favor direto dos seus munícipes, de uma receita na ordem dos 2,8 milhões de euros.

Assim, a proposta aprovada por unanimidade, na reunião do executivo municipal, de 3 de setembro, contempla:

1.       A fixação, para o ano de 2015, da taxa de IMI em 0,38% para os Prédios Urbanos, sendo que a Lei permite aplicar até 0,5%;

2.       A elevação, para o triplo, das taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruinas;

3.       A majoração em 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados;

4.       A majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono;

5.       A redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;

6.       A isenção da taxa de IMI, por um período de cinco anos, para os prédios urbanos objecto de acções de reabilitação a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.

Este pacote, a aplicar em 2016 e referente ao ano económico de 2015, integra a política fiscal que vem sendo adotada pelo Município de Ovar e que aposta na redução de impostos municipais, “um objectivo prioritário e um compromisso assumido com a nossa população e que fazemos questão de cumprir”, afirmou Salvador Malheiro, concluindo que “a autarquia tem abdicado de receita municipal em prol das famílias, porque a confortável situação financeira assim o permite e porque a gestão municipal é pensada e trabalhada em função dos munícipes”. (actualizada a 4.09.2015)

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