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Lay-off simplificado automático para empresas

“Estamos a viver um momento que é simultaneamente o mais perigoso, mas também o de maior esperança“, sublinhou o chefe do Executivo, em declarações aos jornalistas, esta quarta-feira. Face ao agravamento da pandemia, o Governo decidiu voltar a impor as restrições que vigoraram nos primeiros meses da crise sanitária, repondo o dever de recolhimento domiciliário e encerrando uma série de atividades. “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa“, explicou António Costa.

O Governo decidiu endurecer as restrições e vai encerrar uma série de sectores de atividades, à semelhança do que aconteceu em março.

De acordo com o primeiro-ministro, António Costa, os empregadores destes ramos passam a ter acesso automático ao lay-off simplificado, regime de protecção do emprego que, na primavera, chegou a cobrir mais de 100 mil empresas.

O lay-off simplificado permite aos empregadores encerrados por imposição legal reduzirem horários ou suspenderem contratos de trabalho, assegurando-lhes um apoio para o pagamento dos salários e a isenção total das contribuições sociais. Os trabalhadores abrangidos por este regime têm direito às suas remunerações na íntegra, até 1.995 euros (três vezes o salário mínimo nacional), de acordo com o diploma recentemente aprovado em Conselho de Ministros.

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