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Provedor de Justiça aconselha utente da CP a procurar advogado

Luís Coutinho, o utente da CP que contesta a multa que um revisor lhe aplicou, quando trabalhava em Cortegaça, por ter o chip do seu passe de transporte avariado, recorreu para o Provedor de Justiça e já obteve resposta.

Segundo o Provedor-Adjunto, que assina o despacho, o art.º 7.º, n.º 4, alínea h) do diploma que rege o sector, é considerado título de transporte inválido "o título de transporte nominativo cujo registo electrónico se encontre adulterado ou danificado", a que corresponde uma coima de valor mínimo equivalente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete de menor valor".

Idêntica sanção corresponde à falta de validação dos títulos de transporte, constituindo assim, manifesta obrigação a cargo do passageiro assegurar que, após a aproximação do título, a luz que o equipamento retorna é verde.

Caso assim não aconteça, prossegue a resposta do provedor adjunto Jorge Miranda Jacob, constitui também dever do passageiro diligenciar, com a maior brevidade possível, pela substituição do título de transporte e, enquanto não o conseguir, assegurar o pagamento, por outra forma, da viagem que pretende efectuar.

Acresce ainda com base no mesmo preceito, que "a prática deste tipo de infracções (quer danificação do registo electrónico, quer a danificação do registo electrónico, quer a falta de validação), determina a imediata apreensão do título de transporte pelos agentes de fiscalização".  
O provedor adjunto lembra Luís Coutinho que ao ter optado por não formalizar qualquer tipo de defesa no âmbito deste processo, "a autuação terá seguido a sua tramitação normal, para efeitos de cobrança coerciva decorrente do não pagamento voluntário da coima aplicada".

O Provedor de Justiça diz que não pode pronunciar-se sobre o mérito das decisões judiciais, mas aconselha Luís Coutinho a procurar aconselhamento jurídico, no sentido de encontrar a melhor forma de defender os seus interesses no âmbito desse processo judicial. 

Recorde-se que Luís se encontra desempregado, o que não impediu que o Tribunal de Ovar decretasse a penhora de parte do seu subsídio de desemprego para pagamento de uma coima que ele contesta.

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