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Reforma da Lei Eleitoral das Autarquias: Uma Mudança Paradigmática para a Democracia Local

Num momento em que a descredibilização da política local e a desconfiança dos cidadãos face às instituições democráticas atingem níveis preocupantes, urge repensar de forma estrutural o modelo de governação das autarquias em Portugal.

O presente documento propõe um conjunto articulado de reformas que visam reforçar a legitimidade democrática, aproximar eleitos e eleitores, estabilizar a governação e garantir uma participação cidadã efectiva e consequente. Estas medidas partem de boas práticas internacionais, experiências nacionais bem-sucedidas e de um princípio basilar: uma democracia local viva exige instituições abertas, fiscalizadas e participadas.

Convidamos todos os partidos, candidaturas autárquicas, jornalistas e agentes da sociedade civil a conhecer, debater e, se possível, adoptar estas propostas no caminho comum de regeneração da democracia portuguesa.

I. Reforma Estrutural da Governação Local

1. Eleição Parlamentar do Executivo Municipal

Medida: O presidente da Câmara e os vereadores com pelouros passam a ser eleitos pela Assembleia Municipal de entre os seus membros.

Justificação: Reforça a coerência política, o escrutínio e a responsabilização democrática.

2. Mandato Condicionado e Moções de Confiança

Medida: Introdução de mecanismos de moção de confiança e censura no executivo municipal.

Justificação: Permite remover executivos ineficazes sem eleições intercalares.

3. Voto Preferencial para a Assembleia Municipal

Medida: Os eleitores podem reordenar os candidatos da lista do seu partido.

Justificação: Aumenta a ligação entre eleitor e eleito, reduz o controlo partidário sobre os lugares.

4. Redução da Dimensão dos Executivos Municipais

Medida: Limitar o número de vereadores com pelouros a cinco.

Justificação: Evita governações por “coligação de pelouros” e promove executivos mais coesos.

5. Revisão da Representação das Freguesias na Assembleia Municipal

Medida: Presença obrigatória (sem voto) de representantes das freguesias nas Assembleias Municipais.

Justificação: Melhora a articulação entre freguesias e município.

6. Regime de Incompatibilidades Mais Rigoroso

Medida: Proibição de acumular cargos políticos na Assembleia de Freguesia e Municipal com actividades financiadas ou influenciadas pelo município.

Justificação: Combate o nepotismo e os conflitos de interesses.

II. Participação Cidadã Estruturada

7. Plenários de Cidadãos com Poder Consultivo

Medida: Fóruns locais com cidadãos sorteados para emitir pareceres obrigatórios sobre investimentos públicos relevantes.

Justificação: Insere inteligência colectiva e pluralidade nas decisões.

8. Revisão dos Critérios de Financiamento Partidário Local

Medida: Atribuição de apoio público condicionada a níveis de transparência e participação real.

Justificação: Estimula comportamentos políticos responsáveis e participativos.

9. Referendo Local com Acesso Simplificado

Medida: Redução do número de assinaturas para desencadear referendos locais (ex.: 2% do recenseamento).

Justificação: Facilita decisões democráticas directas sobre temas locais.

10. Direito de Petição com Efeito Deliberativo

Medida: Petições com mais de 1.000 assinaturas obrigam a deliberação em plenário da Assembleia Municipal.

Justificação: Dá consequência prática à mobilização cívica.

11. Códigos Municipais de Participação Obrigatórios

Medida: Regulamento obrigatório de participação em todos os municípios com mais de 20 mil habitantes.

Justificação: Cria base jurídica estável para os direitos de participação.

12. Assembleia Cidadã Permanente (ACP)

Medida: Grupo rotativo de cidadãos por amostragem reúne trimestralmente com papel consultivo formal.

Justificação: Estabiliza a participação cidadã de forma estruturada.

13. Reforço dos Orçamentos Participativos

Medida: Pelo menos 2% do orçamento municipal alocado a decisões vinculativas dos cidadãos.

Justificação: Dá poder real aos cidadãos para decidir prioridades.

III. Participação Deliberativa Inovadora

14. Fóruns Aleatórios de Cidadãos Remunerados (Júris Cívicos)

Medida: Fóruns de fim de semana com cidadãos sorteados, ouvindo especialistas e formulando recomendações.

Justificação: Combina diversidade com deliberação qualificada.

15. Obrigatoriedade de Votação das Recomendações Cidadãs

Medida: Todas as propostas cidadãs devem ser votadas pela Assembleia Municipal no prazo de 60 dias.

Justificação: Evita a estagnação institucional e garante seguimento político.

16. Cumprimento Obrigatório das Deliberações da Assembleia, com Punição Financeira

Medida: Incumprimentos injustificados por parte do executivo acarretam sanções financeiras ao seu gabinete.

Justificação: Reforça a autoridade deliberativa e desencoraja bloqueios executivos.

IV. Acesso, Transparência e Participação Ativa

17. Horário Obrigatório Pós-Laboral das Reuniões Públicas

Medida: Todas as reuniões da Assembleia Municipal devem ocorrer após as 17h30 ou ao fim de semana.

Justificação: Permite a participação da maioria da população ativa.

18. Tempo de Intervenção Cidadã Garantido em Todas as Sessões

Medida: Pelo menos 45 minutos de cada reunião (em horário pós-laboral) devem ser reservados à intervenção livre de cidadãos.

Justificação: Garante escuta efetiva e visibilidade pública às preocupações locais.

19. Direito de Iniciativa Legislativa Cidadã Local

Medida: Cidadãos podem propor regulamentos ou deliberações diretamente à Assembleia Municipal.

Justificação: Equipara o cidadão ao eleito na capacidade de iniciativa legislativa.

20. Transmissão em Direto e Arquivo Digital Obrigatório das Sessões

Medida: Transmissão obrigatória online e arquivo de transcrições pesquisáveis de todas as reuniões públicas da assembleia e comissões.

Justificação: Aumenta a transparência, facilita o escrutínio e a memória institucional.

Conclusão

Estas 20 propostas representam um novo pacto democrático para o poder local: mais transparente, mais próximo, mais responsável. Reformar não é um capricho, é uma necessidade. A despolitização das populações, a captura partidária das instituições e o défice de escrutínio não se combatem com discursos, slogans e palavras vazias, mas com mecanismos concretos que devolvam poder aos cidadãos e responsabilizem os seus representantes.

Apelamos a todos os que acreditam numa democracia de rosto humano, deliberativa e participada, que usem, partilhem e melhorem este documento em código aberto. Só com coragem reformista e compromisso coletivo conseguiremos construir autarquias mais justas, participativas, eficazes e verdadeiramente democráticas.


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