Covid-19

Saiba quais são as medidas do (novo) Estado de Emergência

O Primeiro-Ministro revelou as medidas que passam a vigorar na segunda-feira depois de uma reunião extraordinária de Conselho de Ministros que só terminou perto da meia-noite.

São estas as medidas do Estado de Emergência que entram em vigor a partir da meia-noite de segunda-feira e se prolongarão até ao próximo dia 23, nos 121 concelhos de risco, entre os quais se encontra Ovar. Veja quais são.

  • Controlo de temperatura corporal;

No acesso a: Locais de trabalho; Estabelecimentos de ensino; Meios de transporte; Espaços comerciais, culturais e desportivos.

  • Realização de testes de diagnóstico;

Estabelecimentos de saúde; Lares; Estabelecimentos de ensino; Entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima; Estabelecimentos prisionais; Outros locais, por determinação da DGS.

“Já estão disponíveis não só os testes de diagnóstico, que levam bastantes horas a termos resposta, como começam a ser vulgarizados os testes antigénio que conseguem dar resposta em curto espaço de tempo. Já procedemos à aquisição de 100 mil unidades e encomendamos mais 400 mil. Estamos a participar numa call conjunta da União Europeia para a aquisição destes testes”, afirmou António Costa.

  • Utilização, preferencialmente por acordo, de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;

“Neste momento, por acordo, já temos só para doentes covid 116 camas contratadas na ARS-N, com o Hospital Fernando Pessoa, com o Hospital da Trofa, com a CUF Porto e ainda com a União das Misericórdias Portuguesas”, disse o primeiro-ministro. Foram também acordadas com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa “mais cerca de 100 camas para hospital de retaguarda”, distribuídas por Lisboa e “outra instituição no Porto”.

  • Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio;

Trabalhadores do setor público em isolamento profilático; Trabalhadores de grupos de risco; Professores sem componente letiva atribuída; Militares das Forças Armadas.

Segundo António Costa, estes grupos de trabalhadores vão “apoiar todos os profissionais de saúde, em particular os profissionais de saúde pública, profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários, nas ações de rastreio e também nas ações de acompanhamento e vigilância de pessoas em isolamento profilático obrigatório”.

Estão já identificados 915 funcionários públicos que estão neste momento sem atividade no local de trabalho por integrarem grupos de risco, “mas estão aptos a desempenharem estas funções”, e ainda 128 docentes sem componente letiva atribuída.

  • Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23h00 e as 6h00;
  • Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, ao fim de semana a partir das 13h00.

O primeiro-ministro esclareceu que neste recolher obrigatório haverá exceções, nomeadamente pessoas que vão trabalhar ou que estejam a regressar do trabalho ou que queiram, por exemplo, ir a uma farmácia.

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