Salreu vence batalha judicial sobre Canelas e Fermelã

A freguesia de Salreu, em Estarreja, viu o tribunal dar-lhe razão numa disputa territorial com a União de Freguesias de Canelas e Fermelã.
O diferendo tinha como cenário posições diferentes quanto à localização da fronteira comum, com ambas as Juntas de Freguesia reivindicando uma vasta parcela de território, com mais de 2 Km2, que incluía os lugares de Enxurreira e Valdujo.
Marco Pereira, advogado que defendeu a posição de Salreu, salienta que “este tipo de divergência, por vezes, sucede em alguns locais, porém disputando alguns escassos metros de terreno. É caso único no nosso país uma disputa destas abranger território com dimensão suficiente para ser, por si só, uma nova freguesia, tornando-se extraordinário um processo no Tribunal a este respeito ter sucesso”.
No processo judicial, que agora terminou, percorreram-se quase 10 anos – o processo deu entrada em 2015, 1.681 páginas, com o causídico a juntar ao processo 119 documentos (o mais importante uma demarcação entre as duas freguesias datada de 1741) e um estudo das sucessivas alterações legais dos últimos cerca de 200 anos. A sentença, chegada a 24 de Abril, deu integralmente razão à posição da freguesia de Salreu. “Importa também dizer que a posição da autora era mais difícil, por ter legalmente o ónus da prova, ou seja, se não conseguir provar a sua pretensão claramente e sem margem para dúvidas, venceria a Ré mesmo que esta nada prove”, explica Marco Pereira. “Foi pois uma pesada batalha jurídica, mas foi igualmente uma pesada batalha histórica, por ser central provar com vários documentos históricos que o território em causa pertence a Salreu e não a Canelas, que é a freguesia que o vem administrando”, acrescenta. Neste ponto, dá-se a circunstância pessoal de Marco Pereira, além de ser advogado, dedicar-se ao estudo da História Local, tendo neste momento já 13 livros publicados a este respeito.
Como atrás referido, entre muitos outros documentos, relevou uma demarcação entre as duas freguesias, do ano de 1741, que o advogado e historiador conseguiu encontrar no Arquivo da Universidade de Coimbra, sendo antes desconhecida. “No final das contas importava saber o que valia mais: se a CAOP (Carta Administrativa Oficial de Portugal), da Direcção Geral do Território, que existe desde 2001 e atribui a área em disputa a Canelas, ou a demarcação antiga de 1741”, explica.
“Não existindo qualquer outra demarcação posterior, esta antiga continua válida. Foi assim, este processo, um bom exemplo de como podem resolver-se problemas concretos através da História”, conclui.
O presidente da União de Freguesias de Canelas e Fermelã, António Sousa, não se conforma com a decisão e garante que vai recorrer da decisão, estando apenas a aguardar luz verde da assembleia de freguesia para avançar.