Tribunal de Ovar penhora subsídio por passe da CP pago mas avariado
Actualmente desempregado, isso não impediu que o Tribunal de Ovar decretasse a penhora de parte do subsídio para pagamento de uma coima que Luís Coutinho jura nada ter feito para merecer.
Os factos remontam ao dia 25 de Agosto de 2011, numa altura em que Luís Coutinho, morador em Cacia, se encontrava a trabalhar em Cortegaça, no concelho de Ovar, e utilizava o comboio como meio de transporte.
“O meu passe estava com problemas no chip e, apesar de estar pago entre 16 de Agosto e 15 de Setembro, não me permitia validá-lo nas máquinas”, começa por contar. Assim, e como já tinha despendido a verba na aquisição mensal das viagens, Luís Coutinho solicitava a validação junto do revisor, no interior da composição. Nos dias anteriores, “tinha tudo sido pacífico, inclusive, no dia 24, um revisor aconselhou-me a ir à bilheteira, na estação de Aveiro, requerer a substituição do passe”. “Assim fiz quando cheguei a Aveiro nesse dia, mas precisava do recibo que não tinha comigo no momento”, recordando Luís Coutinho que ficou de regressar no dia seguinte.
No dia 25, no regresso a Aveiro, a poucos minutos de regularizar a situação na estação aveirense, aconteceu o que Luís não esperava: o revisor não aceitou a sua explicação e sugeriu que comprasse um bilhete simples, o que Luís recusou, “pois tinha pago um passe mensal e não tinha culpa que estivesse avariado”. Resultado: O revisor apreendeu-lhe o passe. Inconformado, quando chegou a Aveiro escreveu uma reclamação de 14 páginas, contando tudo e explicando que tinha o passe pago, como facilmente comprova. Nunca obteve resposta.
Ou melhor, obteve: O IMTT – Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres enviou-lhe uma notificação de pagamento de uma multa, no dia 1 de Junho de 2012, no valor de 269,75 euros, e outra, sensivelmente, quatro meses mais tarde, no valor de 292,50 euros. “Estava tão consciente da minha razão que nem liguei e pensei que a minha reclamação ainda não tinha sido processada, mas que iria sê-lo e a minha razão viria ao de cima”, confessa.
Subsídio penhorado
Estava enganado. O processo seria distribuído ao Juízo de Instância Criminal do Tribunal de Ovar para execução por falta de pagamento, com fundamentação construída à volta do n.º 1 do art.º 7.º da lei 28/2006, de 04/07, que determina a “falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição na utilização do sistema”. Ora, Luís Coutinho reitera que não se recusou a apresentar nada – “apresentei o passe pago, mas com um problema ao qual eu era alheio”.
No processo instruído pelo IMTT, a actuação do revisor é salvaguardada e garante que Luís Coutinho não apresentou “qualquer elemento de facto ou de direito que ponha em causa o valor probatório dos autos, o qual faz fé até prova em contrário”. Luís Coutinho questiona o que fez a CP à sua reclamação de 14 páginas, feita no dia em que o caso ocorreu. “Na estação de Aveiro, disseram-me para ter calma porque um inspector estava a avaliar a situação…”, recorda.
(ler artigo na versão impressa do Diário de Aveiro)