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Urbanismo – Regime extraordinário de regularização

Urbanismo – Regime extraordinário de regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações de actividades industriais, pecuárias, agrícolas e outras.

A Câmara Municipal de Ovar relembra que o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3º do DL 165/2014 (RERAE–Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas), prorrogado pela Lei 21/2016 de 19 de Julho, que estabelece com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de actividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, termina em 24 de julho de 2017.

Assim, as unidades económicas que se encontrem em laboração sem titulo válido de instalação ou titulo de exploração ou de exercício de actividade, incluindo as que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial ou as que pretendam ampliar ou ser alteradas e em que tal não seja compatível com os mesmos instrumentos de gestão territorial (ex. º PDM) têm até 24 de julho de 2017 para apresentar os respectivos pedidos nos termos dos DL 165/2014 e Lei 21/2016.

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