Política

Vale de 50€ por filho pago pela Seg. Social? Confirme o agregado familiar

Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social –  o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária. Saiba o que deve fazer.

Na prática, há duas situações:

  1. Para dependentes de trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 – o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN;
  2. Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social –  o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.

Neste segundo caso, explica o Instituto da Segurança Social (ISS), “deve ainda confirmar o agregado familiar através da Segurança Social Direta, no menu ‘Família’, opção ‘Agregado e Relações Familiares'”. Veja o vídeo em cima e saiba como atualizar o agregado familiar.

A quem se destina o apoio de 50 euros?

De acordo com o ISS, este apoio destina-se a todos os dependentes em sede de IRS, aos beneficiários de abono de família e aos menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social.

Será feito um “pagamento único no mês de outubro“.

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