Os alegados atrasos nas obras de requalificação do Jardim dos Campos têm motivado sucessivas queixas da população e, em especial, dos comerciantes da zona. O deputado municipal do PCP, Miguel Jeri, na última Assembleia a 28 de Junho, questionou o presidente da Câmara sobre o contrato, as suas cláusulas e os seus prazos.
“Tendo em conta, quer os transtornos que causam à população, quer aos comerciantes da zona, era exigível, no mínimo, o estrito cumprimento dos prazos da obra”, apontou.
Após análise do contrato, encontrou sanções por incumprimento contratual, referindo que “determina a cláusula sétima do respectivo contrato (ressalvando que apenas está disponível publicamente uma versão desactualizada do contrato) que em caso de atraso no início ou conclusão da obra (por facto imputável à empresa contratada) uma sanção de 1/1000 do preço contratual (1.060€) por cada dia de atraso”.
“No caso de incumprimento dos prazos parciais, determina o artigo primeiro da presente cláusula metade deste valor (530€). No entanto, determina o artigo segundo que o valor do incumprimento dos prazos parciais são reembolsados à empresa caso se verifique o cumprimento do prazo legal da obra”.
“Aparentemente, a empresa pode falhar os prazos parciais, com os consequentes transtornos à população e perdas aos comerciantes, já que será reembolsada caso cumpra o prazo global da obra, ignorando-se o facto de que o incumprimento dos prazos parciais condicionar danos à população e comerciantes, danos que nunca serão ressarcidos”.
No sentido do esclarecimento cabal deste assunto, o deputado municipal do PCP, Miguel Jeri, enviou já um requerimento à Câmara Municipal de Ovar solicitando mais esclarecimentos.