Opinião

Sessenta concelhos ainda não aplicam a tarifa social a nenhum serviço da factura da água

A DECO Proteste, a maior organização portuguesa de defesa do consumidor, afirma que a não aplicação a todo o território da tarifa social da água, saneamento e resíduos tem de ser solucionada. A diversidade de
estruturas tarifárias com escalões distintos e diferentes custos unitários nos vários
concelhos, origina valores muito díspares, e continua a contribuir para a falta de
equidade das famílias economicamente mais frágeis. Em 60 municípios a tarifa social
não é aplicada a nenhum dos serviços cobrados na fatura da água.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cada pessoa necessita de 110
litros de água diária para colmatar as necessidades básicas. A quantidade de água
consumida mensalmente por uma família de quatro pessoas varia entre os 10 e os 15
m³, o que corresponde a um consumo de cerca de 120 ou 180 m³ anuais.
Em Portugal, algumas entidades gestoras dos serviços de água ou de saneamento
continuam a cobrar preços muito superiores e desproporcionais a partir do consumo
dos 10 m³ mensais.

Para responder às necessidades das famílias mais carenciadas, é fundamental que o
custo unitário dos escalões de acessibilidade económica se situe no intervalo até aos
15 m³. O tarifário de cada serviço (abastecimento, saneamento e resíduos) não deve
ultrapassar, por isso, 1% do rendimento disponível destas famílias.
A DECO PROTESTE considera decisivo que a aplicação da tarifa social seja
extensível e automática para as três componentes da fatura – abastecimento,
saneamento e resíduos sólidos urbanos, uma realidade que deve ser garantida em
2023.

Quem beneficia?
Para aceder à tarifa social, os potenciais beneficiários devem estar em situação de carência económica efetiva, ou seja, famílias com baixos rendimentos ou que recebam, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: a) Complemento solidário para idosos ou pensão social de velhice; b) Rendimento social de inserção; c)
Subsídio social de desemprego; d) Pensão Social de Invalidez; e e) Abono de Família.

Para Rita Rodrigues, Diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO
PROTESTE, “é de extrema importância a efetiva aplicação destes tarifários em todo o
país. Há vários anos que pedimos que a sua aplicação se torne obrigatória, em vez de
continuar a depender de critérios ambíguos ou da política social de cada município”. A
mesma responsável reforça: “a sua atribuição, reunidas as condições, deve ser
automática para todos os agregados familiares em situação de carência económica.
Por uma questão de justiça social e pela igualdade entre todos os cidadãos, é
fundamental que ocorra esta alteração legal”.

Em prol da transparência, é ainda essencial que a informação sobre os tarifários
sociais esteja sempre atualizada e seja divulgada de forma clara e acessível a todos
os consumidores pelas entidades gestoras, como câmaras municipais e juntas de
freguesia. As tarifas sociais, aplicadas aos três serviços, devem constar num
documento único, junto do tarifário geral. O conhecimento dos vários tarifários, gerais
e sociais, facilita o acesso às tarifas sociais nos vários serviços e promove a
acessibilidade económica junto dos utilizadores elegíveis.

Para conhecer os municípios que aplicam a tarifa social da água, a DECO Proteste
disponibiliza aos consumidores um mapa interativo, através do qual também é
possível aceder ao preço e tarifas que são atribuídas em cada concelho de residência.

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