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Ilegalidade do apoio da CIRA à SAD do Beira-Mar confirmada por Tribunal

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou a decisão que considerou ilegais os apoios financeiros concedidos pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) à Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Beira-Mar, em 2011 e 2012.
Em causa estão dois protocolos celebrados entre a CIRA e a SAD do Beira-Mar, entretanto extinta, totalizando cerca de 50 mil euros, para prestação de serviços publicitários, para as épocas desportivas de 2011/2012 e 2012/2013.
O acórdão do TCAN, datado de 24 de Fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso interposto pela CIRA da decisão da primeira instância, que declarou “a nulidade das deliberações” que autorizaram a celebração dos referidos protocolos.
O tribunal considerou ter ficado “suficientemente” demonstrado que “o motivo principalmente determinante da prática dos actos em causa consistiu no auxílio financeiro directo ao clube de futebol para que este desenvolvesse as suas actividades desportivas com êxito na primeira Liga de futebol”.
“Na verdade, o motivo principal que determinou a prática dos actos em nada contribui directamente para a promoção da região, nem seria razoável que a Comunidade Intermunicipal investisse 20 mil euros em 25 bilhetes e um camarote que não se traduz, por si só, numa promoção concreta da região de Aveiro, nem em qualquer publicidade, tal como resulta da deliberação do dia 19 de agosto de 2011”, refere o acórdão.
Em declarações à Lusa, o presidente da CIRA, Ribau Esteves, disse que o advogado da Comunidade Intermunicipal está a estudar a possibilidade de recorrer ou não para o Supremo Tribunal Administrativo, estando ainda a analisar as consequências administrativas da sentença.

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