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Ex-vendedor de automóveis condenado novamente por burla

O Tribunal de Aveiro condenou a mais três anos e três meses de prisão efetiva um ex-vendedor de automóveis de Ovar, acusado de burla na venda de um Porsche, absolvendo a mãe do arguido.

A condenação surge cerca de uma semana depois de o comerciante, de 43 anos, ter sido sentenciado a uma pena de dois anos e nove meses de prisão, também efetiva, por dois crimes de burla qualificada, relativamente a um negócio fraudulento com dois veículos da marca BMW.

Desta vez, o caso estava relacionado com a venda de um Porsche a uma médica da Póvoa do Varzim, que ficou sem 65 mil euros, dados a título de sinal, e sem receber a viatura.

O colectivo de juízes deu como provados todos os factos descritos na acusação, com exceção daqueles relacionados com o envolvimento da mãe do arguido, gerente de uma firma utilizada para depósito e levantamento do cheque entregue pela lesada.

“Apesar de a senhora ser a legal representante da sociedade, ficou provado que não teve qualquer intervenção neste negócio”, disse o juiz-presidente, durante a leitura do acórdão.

O arguido, que estava acusado de um crime de burla qualificada, foi condenado a três anos e três meses de prisão efetiva e a pagar 65 mil euros à demandante.

Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), os factos remontam a novembro de 2011, quando a vítima contactou o arguido para comprar uma viatura topo de gama.

O empresário terá então sugerido a compra de um Porsche Panamera, proveniente de um concessionário oficial, que se encontrava na Alemanha.

A vítima assinou um contrato de compra e venda com o arguido, entregando-lhe um cheque de 65 mil euros, para sinalizar a compra do carro, que deveria ser entregue até 25 de janeiro de 2012, o que não chegou a acontecer.

De acordo com os investigadores, o arguido nunca chegou a importar o Porsche ou qualquer outra viatura para entregar à ofendida, nem sequer entrou em contacto com a concessionária alemã, sendo que a viatura contratada veio a ser vendida por esta a uma empresa espanhola.

O MP não tem dúvidas de que o negócio “foi todo encenado” pelo arguido para que a médica lhe entregasse os 65 mil euros, ficando aquela sem o dinheiro e sem receber a viatura contratada ou outra.

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