
Como forma de incentivar a economia local, a Câmara Municipal de Ovar aprovou a proposta de alargamento excecional dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas (grupos B, C e D), entre 01 de junho e 30 de setembro, em duas horas.
São estabelecimentos do Grupo B:
a) Bares e estabelecimentos análogos; b) Estabelecimentos de restauração, nomeadamente, restaurantes, churrasqueiras, pizzarias, casas de pasto e snack-bares, com exceção dos previstos no n.º 4; c) Estabelecimentos de bebidas, designadamente, cafés, pastelarias, geladarias, casas de chá, leitarias e cervejarias, com exceção dos previstos no n.º 4; d) Lojas de conveniência. e) Cinemas, teatros e similares; f) Salões de jogos; g) Livrarias, papelarias, estabelecimentos de venda de artesanato, artigos de interesse turístico, jornais, revistas, tabaco e outros;
São estabelecimentos do Grupo C:
Os estabelecimentos de restauração e ou bebidas com salas ou espaços destinados a dança, normalmente designados por discotecas, clubes e boîtes.
São estabelecimentos do Grupo D:
a) Postos de abastecimento de combustíveis; b) Estabelecimentos situados em estações e terminais rodoviários ou ferroviários; c) Hospitais, centros médicos, de enfermagem e clínicas com internamento; d) Empreendimentos turísticos; e) Parques de estacionamento; f) Agências funerárias; g) Estabelecimentos de vending.