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Suspeitos de rapto para cobrar dívida condenados a pena suspensa

O tribunal de Santa Maria da Feira condenou a prisão, com pena suspensa, quatro suspeitos de terem raptado um homem para cobrar uma suposta dívida de cerca de 40 mil euros, segundo um acórdão hoje consultado pela Lusa.

Entre os arguidos estavam um treinador de futebol e a sua ex-companheira, que pretendiam desta forma cobrar uma dívida que a vítima teria para com eles, resultante de negócios anteriores entre ambos.
Ambos foram condenados por um crime de extorsão com penas suspensas de um ano e de um ano e meio.

Os restantes dois arguidos, que terão ajudado a raptar o homem, também foram condenados pelo mesmo crime, a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa, para cada um.

Todos os arguidos foram absolvidos de um crime de violação de telecomunicações, porque não ficou provado que tivessem utilizado meios tecnológicos de geolocalização e um aparelho inibidor de frequências GSM, para impedir comunicações de telemóvel, como constava na acusação do Ministério Público.

“Apesar de os equipamentos terem sido apreendidos a um dos arguidos não ficou demonstrado que tivessem sido usados nessa situação”, lê-se no acórdão, que foi lido na semana passada.

Os factos remontam a 14 de janeiro de 2012, quando os arguidos surpreenderam a vítima, de 53 anos, que se encontrava a estacionar o seu automóvel, no lugar de Bustelo, em Oliveira de Azeméis.

O tribunal deu como provado que os acusados obrigaram o ofendido a sair do interior do carro, onde se encontrava também a sua namorada, e arrastaram-no até outra viatura, onde foi introduzido à força.

De seguida, os raptores abandonaram o local em direcção a Cortegaça, no concelho de Ovar, onde se situa um estabelecimento comercial explorado pelo casal.

A vítima foi levada para as traseiras do referido estabelecimento onde foi mantida durante cerca de três horas, tendo sofrido agressões físicas e ameaças, não só à sua vida, como às da sua namorada e filha.

Os suspeitos acabaram por deixar o ofendido sair livremente do local, depois de o mesmo se ter comprometido a pagar mensalmente 50 euros à arguida.

O único arguido que prestou declarações em tribunal foi o treinador de futebol, que confessou ter participado na ocorrência, mas não assumiu integralmente os factos.

O suspeito disse que a vítima se deslocou voluntariamente ao estabelecimento comercial e negou ter-lhe batido, uma versão que não convenceu os juízes e que foi contrariada pelo depoimento do ofendido e da ex-companheira deste.(Lusa)

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