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Esmoriz: Advogados e consultor imobiliário acusados de venda fictícia de sociedades insolventes

O Ministério Público (MP) acusou dois advogados e um consultor imobiliário de venda fictícia de sociedades insolventes com sede em Esmoriz, informou nesta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Nos termos da acusação a que o OvarNews teve acesso, um dos arguidos (advogado) aproveitando o conhecimento profissional que detinha de duas sociedades insolventes, com sede em Esmoriz, decidiu, com a colaboração dos outros arguidos, vender, em cinco situações distintas, os direitos de crédito sobre frações autónomas (imóveis em construção) reconhecidos a três sociedades credoras das sociedades insolventes, à revelia do conhecimento destas.
Para isso, os arguidos advogados fabricaram e usaram documentos intitulados de contratos de cedência/ contratos promessa compra e venda em nome das sociedades credoras, ficcionando a cedência dos respetivos créditos para os ofendidos, os quais, convencidos que tinham adquirido tais direitos, efetuaram sucessivos pagamentos a favor daqueles arguidos.
Na concretização das vendas das frações, os arguidos contaram com a colaboração do arguido consultor imobiliário, ao qual cabia angariar clientes, exibir os imóveis e diligenciar, em alguns casos, pela assinatura da documentação forjada.
Com o desenvolvimento dos processos de insolvências, aquelas frações acabaram arrestadas e vendidas pelo Tribunal a terceiros. Confrontados com os novos proprietários, os ofendidos foram convencidos pelos arguidos advogados da legalidade das operações realizadas, tendo um dos arguidos advogado assumido o patrocínio forense dos ofendidos, apresentando em Tribunal documentos forjados com o intuito de ser reconhecida a titularidade das frações pelos ofendidos, o que não veio a suceder, pela intervenção das sociedades credoras, que afastaram a existência de quaisquer contratos de cedência.
Por força das vendas simuladas, os arguidos obtiveram vantagens patrimoniais no valor global de €605.000, valores que os ofendidos lhes entregaram nas supostas aquisições que nunca vierem ser reconhecidas, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.