Saúde

Maternidade de substituição: como decorre o processo e quem pode recorrer a esta opção

Em Portugal, há casais para os quais a maternidade de substituição pode representar a única possibilidade de ter um filho. No entanto, embora esteja prevista na Lei n.º 32/2006, atualmente não existe o enquadramento regulamentar necessário para que esta prática seja legalmente realizada em Portugal. Por esse motivo, alguns casais optam por recorrer a este tipo de programa no estrangeiro. 

Uma das possibilidades é recorrer a programas internacionais de maternidade de substituição de Feskov Human Reproduction Group com componente médica realizada na Ucrânia, de acordo com os requisitos legais aplicáveis a cada caso. Após o nascimento da criança no país previsto pelo programa, o casal terá de cumprir os procedimentos aplicáveis em Portugal e tratar da documentação necessária.

O que é a maternidade de substituição e em que situações se recorre a este método

A maternidade de substituição é uma modalidade de procriação medicamente assistida em que uma mulher leva uma gravidez até ao termo para as pessoas que assumirão a parentalidade. Este recurso pode ser considerado quando, por razões médicas, a mulher não pode engravidar, levar a gravidez até ao fim ou dar à luz. Entre as principais situações encontram-se:

  • ausência congénita do útero;
  • remoção cirúrgica do útero por indicação médica;
  • doenças graves do útero que contraindiquem a gravidez;
  • risco elevado para a vida ou para a saúde da mulher caso leve a gravidez a termo e dê à luz.

Nestes casos, é necessário apresentar documentação médica que comprove a existência de uma condição que impeça ou contraindique a gravidez e o parto. 

Como decorre o processo de maternidade de substituição

O processo começa com uma consulta com especialistas de FHRG, durante a qual são analisados a documentação médica, o historial clínico e os tratamentos anteriormente realizados. Posteriormente, é celebrado o contrato relativo ao programa, de acordo com a jurisdição aplicável.

O casal realiza os exames médicos necessários e inicia o processo de fertilização in vitro. Dependendo das circunstâncias de cada caso, poderá ser utilizado material biológico de dadores, desde que tal seja permitido pela legislação aplicável e esteja previsto nas condições do programa.

Em seguida, é selecionada a gestante de substituição que levará a gravidez até ao termo. Esta também é submetida a uma avaliação médica completa e a uma avaliação psicológica. Após a transferência bem-sucedida do embrião para o útero, a gravidez é acompanhada pela equipa médica da clínica.

Ao longo de todo o processo, o casal recebe do coordenador de FHRG responsável informações sobre a evolução da gravidez. O parto realiza-se no país previsto pelo percurso escolhido e, posteriormente, é preparada a documentação relacionada com o nascimento da criança.

Segue-se a obtenção dos documentos necessários para regularizar a situação jurídica da criança em Portugal, incluindo os procedimentos relativos ao

reconhecimento da filiação e, quando aplicável, à atribuição da nacionalidade portuguesa, de acordo com a legislação aplicável.

Que aspetos médicos e jurídicos devem ser considerados antes de iniciar o programa

Antes de iniciar o programa, é importante ter em conta vários aspetos:

  • legislação aplicável em todas as jurisdições envolvidas no percurso internacional (Ucrânia, país onde ocorrerá o parto e Portugal);
  • reconhecimento da filiação da criança;
  • procedimentos relativos à nacionalidade do recém-nascido;
  • tradução certificada dos documentos para português;
  • acompanhamento jurídico do casal.

Todos estes aspetos devem ser analisados antecipadamente para reduzir o risco de dificuldades jurídicas e administrativas na Ucrânia, no país de nascimento da criança e em Portugal.

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