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MOV203: Participação ao Ministério Público – Perímetro Florestal de Ovar

Participação ao Ministério Publico efectuada pelo grupo Municipal do Movimento 2030, na Assembleia Municipal, afim de obter alguns esclarecimentos sobre a intervenção no Perímetro Florestal de Ovar.

“Não pudemos ficar indiferentes perante as diversas ações a que temos
assistido na nossa floresta, nomeadamente, o abate florestal integral de
pinheiro-bravo em grandes áreas e a resinagem “à morte”. A perspectiva
da reflorestação meramente natural, potenciando a proliferação de
espécies invasoras e a apreensão sobre a possibilidade de alterações
urbanísticas indevidas, obrigam-nos a agir!
Encaramos com muita responsabilidade as mais de 15.000 assinaturas que a
petição “Salvem o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar!” mereceu.
Assim:

Exmo. Sr. Procurador dos Serviços do Ministério Público de Ovar
O Grupo Municipal (GM) do Movimento 2030 (M2030) na Assembleia Municipal
de Ovar (AMO), com domicílio na Praça da República, n.º 61, 1.º Andar,
3880-141 Ovar, vem efetuar uma participação para investigação de
eventuais ilegalidades e/ou irregularidades na conceção e execução do
Plano de Gestão Florestal (PGF) do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar
(PFDO), nos termos e fundamentos seguintes:

1. O GM do M2030 na AMO teve conhecimento a 12 de janeiro de 2021 dos
preparativos para o corte total de pinheiro-bravo em grandes áreas do
PFDO, corte este que se veio a efetivar nos últimos dias. Devido à
grande dimensão da área de floresta abatida e à potencial gravidade do
ponto de vista ambiental desta ação, o GM do M2030 diligenciou para que
fosse convocada uma reunião da Comissão Especializada de Urbanismo,
Habitação, Ambiente, Equipamento Social, Património e Mobilidade da AMO,
para discussão deste assunto e obtenção de informações fundamentais
sobre este tema. No entanto, a convocatória da reunião foi rejeitada
pelo Presidente da AMO.

2. Desde então reunimos toda a informação possível, tendo encontrado
alguma matéria que expomos nesta participação, com o objetivo de
solicitar a Vossas Excelências uma investigação aprofundada com todas as
consequências legais.

3. A elaboração, aprovação e publicação a 22 de fevereiro de 2016 do
PGF, prevê o abate integral de pinheiro-bravo em cerca de 30 talhões
pertencentes ao PFDO, entre os anos de 2016 e 2026. Esse plano esteve em
consulta pública, teve o parecer favorável da Câmara Municipal de Ovar
(CMO) e juntas de freguesia envolvidas, apesar de se encontrar, segundo
o Plano Diretor Municipal, num espaço florestal de conservação, podendo
haver conflito entre os dois planos e, portanto, a possibilidade de
existir aspetos irregulares que importa averiguar.

4. A hasta pública do Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF), com a referência N.º 02/DRCNFC/202, publicada em 2021
para alienação de material lenhoso, correspondendo ao abate florestal de
alguns talhões do PFDO, incluiu os seguintes talhões identificados no
PGF:
– 86 e 87, propriedade da Junta de Freguesia de Cortegaça, mas que não
constam para abate no PGF aprovado;
– 88, propriedade da Câmara Municipal de Ovar, mas que não consta para
abate no PGF aprovado;
– 14, propriedade da Junta de Freguesia de Cortegaça, cujo abate deveria
ter sido executado em 2019, mas não foi realizado neste ano;
– 7, propriedade da Junta de Freguesia de Cortegaça, cujo abate deveria
ter sido executado em 2020, mas não foi realizado neste ano;
– 63, propriedade da União das Freguesias de Ovar, S. João, Arada e S.
Vicente de Pereira, cujo abate deveria ter sido executado em 2019, mas
não foi realizado neste ano;
– 74, propriedade da União das Freguesias de Ovar, S. João, Arada e S.
Vicente de Pereira, cujo abate deveria ter sido executado em 2020, mas
não foi realizado neste ano.

5. Por outro lado, os talhões identificados no PGF do PFDO para abate em
2021 são o 5, o 13 e o 70, o que não foi executado. Após verificação,
não nos foi possível encontrar a hasta pública referente a estes
talhões. Qual a verdadeira motivação e fundamentação legal para o
alegado incumprimento do definido no PGF do PFDO aprovado? De notar que
não estamos com isto a defender o abate florestal dos talhões definidos
no PGF do PFDO, mas apenas a questionar a motivação e a legalidade do
abate de talhões distintos dos constantes no plano aprovado.

6. A calendarização dos abates florestais definidos no PGF da PFDO não é
compatível com o tempo resinagem “à morte” (cerca de 5 anos), uma vez
que estavam previstos abates no ano imediatamente após a aprovação do
PGF. Aqui, também não estamos a defender a resinagem “à morte”, mas
apenas a questionar a calendarização destas acções.

7. Por último, mas não menos importante, tanto quanto nos foi possível
apurar, não foram elaborados os relatórios anuais de execução do PGF do
PFDO. A verificar-se esta suspeita, tal facto denota uma grande
leviandade na sua implementação, além de todos os desvios na sua
execução poderem estar feridos de ilegalidade.

O GM do M2030 está bastante preocupado, com o impacto ambiental da
implementação do PGF da PFDO, com a motivação para a sua implementação e
com as possíveis irregularidades na sua elaboração e execução, pelo que
vem por esta via solicitar ao Ministério Público uma investigação de
todo este processo, desde a conceção à implementação do referido plano,
com a inquirição das testemunhas abaixo indicadas, a análise de toda a
documentação em anexo e outra que se entenda necessária, bem como a
consulta do site de internet do ICNF. De referir que as testemunhas
indicadas terão acompanhado a elaboração, aprovação e/ou implementação
do referido plano.

Os Participantes
Arnaldo Oliveira
Marco Braga
(Membros do Grupo Municipal do Movimento 2030 na Assembleia Municipal de
Ovar)

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