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Prorrogação do prazo da 2.ª Alteração do Plano Director Municipal de Ovar

A Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública de 10 de fevereiro de 2022, deliberou por unanimidade
determinar a prorrogação do prazo de conclusão da 2.ª Alteração do Plano Director Municipal de Ovar, estabelecido inicialmente pelo Aviso n.º 776/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de janeiro de 2021, por mais 18 meses.

Mais foi deliberado, não sujeitar o procedimento da 2.ª Alteração ao Plano Director Municipal de Ovar a Avaliação Ambiental, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conjugado com Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios definidos no Anexo ao mencionado diploma legal.

Nestes termos, foi ainda estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, de modo a que todos os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, de acordo com disposto no artigo 88.º do RJIGT.

As participações deverão ser apresentadas por escrito, em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, no Balcão Único de Atendimento, sito na Praça da República, 3880 -141 Ovar, ou enviadas por carta para aquela morada, ou ainda para o endereço electrónico [email protected].

Os documentos relativos ao presente procedimento poderão ser consultados no referido Balcão, durante as horas normais de expediente ou no sítio da autarquia, em https://www.cm-ovar.pt/.

 

 

 

 

 

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