Saúde

“Está a acabar a minha medicação habitual! E agora? Tenho que marcar uma consulta?”

Leia e partilhe! A saúde agradece.

Muitos utentes passam por algum momento na sua vida em que necessitam de medicação
tomada diariamente e de forma consistente para diversas patologias designadas de “ doenças
crónicas”. As doenças crónicas, por definição, são doenças que persistem num período temporal superior a 6 meses e, portanto, acompanham o utente durante um relativo grande período da sua vida. São exemplos destas doenças a hipertensão arterial, a diabetes mellitus, a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), a osteoporose e a doença de Alzheimer. Estas doenças requerem na sua maioria tratamento periódicos (diários, mensais,…) com recurso a medicamentos (exemplo, comprimidos, xaropes, inaladores).

Renovação da Medicação crónica
Todos os utentes da USF João Semana que estejam referenciados como doentes crónicos pelo
seu médico de família poderão fazer o pedido de prescrição da sua medicação habitual sem necessitar de fazer uma consulta presencial.

Existem diversas formas disponíveis para o fazer, a maioria sem necessidade de se deslocar
propositadamente à USF. Relembramos a necessidade de actualizar os seus contactos
(telefone e e-mail) na secretaria da USF de forma a minimizar constrangimentos com o envio
das receitas.
Poderá realizar o pedido sempre que necessitar da medicação que toma habitualmente, de acordo com a prescrição disponibilizada pelo seu médico, idealmente com as quantidades necessárias de medicação para os 6 meses seguintes.

1) Renovação com Guia de Renovação de Medicação Crónica na Secretaria
Quando for a uma consulta presencial poderá solicitar um guia com a sua medicação crónica.
O guia tem a seguinte forma:

Como Preencher?
– No espaço “data” colocar a data do pedido de renovação
– Em cada quadrado preencher a quantidade necessária de cada medicamento. Se porventura
existir algum medicamento que não necessite nesse pedido, deve deixar o quadrado em branco.

Deste modo, sempre que necessitar de renovar a sua medicação, basta preencher as quantidades dos medicamentos em falta e entregar o documento na secretaria da USF. Poderá também indicar na secretaria como prefere que a sua receita seja emitida: impressa em papel ou envio por mensagem de texto para o telemóvel (sms) ou e-mail. Assim que a receita seja
emitida, deverá dirigir-se novamente à secretaria a fim de solicitar o seu guia para reutilizar numa próxima renovação.
Sempre que a sua medicação crónica seja alterada, na USF ou em outras consultas, deverá ser emitido novo guia e o guia anterior ficará inválido e deverá ser descartado para evitar erros.

2) Renovação medicação crónica através do portal do SNS 24
Na internet, no portal do SNS 24 (https://servicos.min-saude.pt/utente/) é possível fazer
pedido de renovação da medicação crónica através da sua área pessoal.
Para tal terá que estar registado. Acedendo ao link anterior, na secção “Preciso de”, clicar em
“Receitas” e seguidamente no separador “Medicação Habitual”.

Aí aparecerá uma lista com a sua medicação crónica, previamente disponibilizada pelo seu médico de família, onde poderá selecionar os medicamentos que necessita e as respectivas quantidades.
Além disso, ainda na secção “Receitas”, tem um outro separador “Receitas Ativas” onde poderá visualizar e recuperar as receitas emitidas.

3) Renovação medicação crónica através da aplicação para telemóvel do SNS 24
Pode igualmente fazer o seu pedido de renovação de medicação através da aplicação do SNS 24, instalando previamente esta aplicação no seu telemóvel. Ao entrar será solicitado o pin ebno menu de entrada, deve seleccionar o símbolo com o sinal de “+”. Na secção “preciso de…”,
seleccionar “medicação habitual” e aparecerá a lista com a sua medicação crónica, anteriormente disponibilizada pelo seu médico de família. Deve de seguida seleccionar “pedir renovação”. Nesta secção conseguirá igualmente consultar e recuperar as receitas emitidas.

Como pode verificar são várias as opções disponíveis para o pedido de renovação de medicação crónica. Estas constituem formas seguras de pedidos de renovação, minimamente sujeitas a erros de prescrição e são, portanto, as formas que deverá recorrer sempre que necessitar de requisitar renovação da medicação.
Os pedidos de renovação por e-mail ou presencialmente na secretaria, quer através de uma lista manuscrita da medicação, quer através de partes da embalagem das medicações, constituem formas muito falíveis e sujeitas a erros muito graves (nomeadamente prescrição do medicamente ou dosagem errada). Muitas vezes o medicamento não se encontra
devidamente identificado, sem a correcta posologia e deixa espaço a muitas dúvidas ao médico de família de qual a correcta medicação a necessitar de renovação.

Por fim, gostaríamos de chamar a atenção que estes métodos apenas são válidos para os utentes referenciados como doentes crónicos. No caso de uma medicação nova ou necessidade de uma medicação pontual, deverá sempre ser sujeita a reavaliação médica quanto à sua necessidade!

O prazo de compromisso para a emissão de renovação de prescrição é de 72 horas úteis após a validação do pedido, pelo que só após este período deverá procurar, presencialmente, a sua receita ou esperar que esta seja enviada para o seu telemóvel ou e-mail.

Convidamos a visualizar este vídeo (“Gestão da Medicação Crónica – o medicamento certo na dose e pessoa certa!” https://www.youtube.com/watch?v=m1cvJ24wRc8&t=17s)) e partilhar este artigo para uma melhor e segura utilização da sua medicação!

 

Soraia Osório
Médica Interna de Formação Específica em Medicina Geral e Familiar
USF João Semana

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