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Creches: Crianças impedidas de partilhar brinquedos

Algumas das medidas que integram as recomendações da Direcção-Geral da Saúde (DGS), para a reabertura das creches e do pré-escolar, já fazem parte de planos de contingência, mas outras podem ser mais difíceis de colocar em prática, sobretudo tendo em conta que envolvem crianças até aos seis anos.

O Governo da República definiu um período de transição para a abertura das creches, entre 18 de Maio e 1 de Junho, mas de acordo com a Rádio Renascença (RR) a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social colocou um ‘se’ nesta reabertura.

“Ana Mendes Godinho sublinhou que o regresso ao convívio entre crianças e educadores está ainda dependente da avaliação que o Governo e as autoridades sanitárias irão fazer desta primeira quinzena sob estado de calamidade”, disse a RR.

Enquanto aguardam pela decisão, alguns pais e profissionais envolvidos já manifestaram dúvidas e muitas preocupações acerca deste tema.

Entretanto, a DGS deixa algumas orientações que serão disponibilizadas por todas as creches:

– Existência de área de isolamento de casos suspeitos de Covid-19, com circuitos definidos e isoláveis;

– Garantia de substituição de funcionários doentes;

– Não utilização de sistemas de ar condicionado em sistema de recirculação;

– Existência de um dispensador de gel desinfectante por sala;

– Encerramento de espaços não utilizados;

– Arejamento dos espaços com abertura de portas e janelas;

– Rigor na higiene de todos os espaços, com reforço de acções de limpeza e descontaminação, incluindo limpeza de mesas e cadeiras entre turnos nas “cantinas”;

– Distanciamento entre crianças nas pausas e espaços de refeição;

– Berços, camas ou catres sempre utilizados pela mesma criança e com espaçamento mínimo de 2m entre si (há creches que se queixam de falta de espaço para implementar esta medida);

– Divisão de turmas, tornando-as mais pequenas;

– Turmas fixas, ocupando diariamente o mesmo espaço, com o mesmo educador e com os mesmos circuitos de circulação;

– Mesas de trabalho orientadas no mesmo sentido (as creches trabalham habitualmente com mesas redonda ou dispostas em “U”);

– Uso de “máscara cirúrgica” pelos profissionais e pelas crianças com idade superior a 6 anos (abaixo desta idade a máscara não é permitida);

– Espaçamento de 2m entre crianças (medida que a própria DGS reconhece não ser de fácil aplicação);

– Material didáctico não deve ser partilhado entre as crianças;

– Os brinquedos pessoais ficam em casa;

– Os pais devem disponibilizar calçado para uso exclusivo no interior das creches;

– Os pais não podem entrar nas creches, devendo a entrega e recepção das crianças ser feita de forma individual;

– No caso do transporte das crianças em viaturas disponibilizadas pelas creches, ou empresas prestadoras desse tipo de serviço, serão aplicadas as mesmas regras em vigor para os transportes públicos.

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