Política

Lei de Bases do Clima: Estado obrigado a promover a mobilidade activa

A Lei de Bases do Clima entra hoje em vigor e constitui um marco histórico para a mobilidade activa em Portugal. A legislação portuguesa passa a determinar que o Estado está obrigado a promover os modos activos de deslocação. Várias propostas que a associação MUBi tem vindo a defender foram incorporadas nesta lei.

5 de Novembro de 2021, e depois de um processo de ampla concertação, a Assembleia da República aprovou por larga maioria a Lei de Bases do Clima. Com a sua entrada em vigor, entre outras prioridades em matéria de política do clima, o Estado fica obrigado a promover a mobilidade activa para garantir o direito ao equilíbrio climático legalmente consagrado, respondendo por perdas e danos que as suas acções ou omissões, directas ou indirectas, causem.

É a primeira vez que uma lei em Portugal atribui ao Estado (administração direta, indireta, regional e local) a obrigação de promover os modos activos de deslocação (pedonal e bicicleta). Trata-se de uma conquista da MUBi e de todas as outras organizações e pessoas que têm vindo a apelar a que o Estado aja de forma decisiva para mudar o paradigma da mobilidade urbana em Portugal. Congratulamo-nos por várias das medidas que há muito defendemos, e que temos apresentado aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República e também enviámos num contributo na fase de discussão pública, passarem agora a estar consagradas na legislação portuguesa.

 

 

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