Covid-19

Quem salvar se não houver meios para todos os doentes?

O Conselho de Ética da Ordem dos Médicos emitiu um parecer com recomendações relativas aos serviços de medicina intensiva, prevendo como deverão atuar os especialistas no caso de escassearem camas e ventiladores em cuidados intensivos devido ao agravar da pandemia.

Não se trata de tomar decisões de valor, mas de reservar os recursos que podem tornar-se extremamente escassos para aqueles que têm, antes do mais, maior probabilidade de sobrevivência após o tratamento”, sublinha o parecer.

Deverá ser privilegiando o prognóstico vital seguindo o princípio da proporcionalidade. Salvar mais vidas e mais anos de vida é consistente, tanto com perspetivas éticas utilitárias que enfatizam os resultados baseados no bem comum, quanto, com visões não-utilitárias, que prevalecem nos médicos portugueses, que enfatizam o valor único de cada vida humana”, refere ainda o documento.

Para a Ordem dos Médicos, os critérios para escolher quem tem ou não direito a um ventilador em cuidados intensivos “não podem ser critérios de prioridade: a ordem de chegada do pedido de admissão ou da chegada aos serviços de urgência hospitalar. Apesar de muitos dos doentes serem idosos, esta por si só, nunca pode ser usada como critério. A presença de co-morbilidades e o estado funcional dos múltiplos órgãos devem ser cuidadosamente avaliados, juntamente com a idade”, defende o Conselho de Ética.

“Os doentes onde o benefício é mínimo e improvável por doença avançada ou terminal não devem, tal como em situações de não emergência, fazer terapia intensiva. Todas as decisões de limitação de acesso deverão ser devidamente fundamentadas e resultar de um consenso da equipa de saúde. Esta decisão deverá ser comunicada (ao próprio (sempre que possível) e aos familiares) e registada no processo. Nas situações de tomada de decisões que se apresentem de particular dificuldade e incerteza clínica ou moral, deve ser procurada (por telefone ou outro meio), tanto quanto possível, uma segunda opinião de pares experientes”, frisa também a recomendação da Ordem dos Médicos.

O documento acrescenta que os critérios definidos devem ser revistos periodicamente e que “o apoio onde esteja disponível o respetivo equipamento e técnicos, de qualquer meio de oxigenação  extracorporal, deve ser reservado para casos estritamente selecionados e com previsão razoável de um abandono relativamente rápido”.

O parecer acrescenta ainda que “a limitação ou suspensão da ventilação controlada ou assistida, ou a extubação endo-traqueal ou da via não-invasiva não constitui em si mesmo indicação para suspender o restante tratamento” e que deverá ser verificada, aquando da admissão do doente, “a existência de diretivas antecipadas de vontade, que, se existirem, devem ser respeitadas, como forma de reconhecimento autonomia e  autodeterminação daqueles que já não se encontrem capazes de expressar a sua vontade”.

As recomendações da Ordem dos Médicos acrecentam que “no caso de decisões de suspensão de atitudes curativas, o médico não pode abandonar nenhum doente que necessite dos seus cuidados, devendo sempre garantir acompanhamento paliativo adequado” e que, se for previsivel “um período agónico a curto prazo, deve considerar-se a transferência para um ambiente fora da UCI e tanto quanto possível respeitador da sua intimidade”.

Já a sedação paliativa “em doentes em deterioração fisiológica, deve ser considerada seguindo as recomendações existentes a respeito, e, sempre que possível, com a colaboração de um especialista em cuidados paliativos”.

A recomendação da Ordem dos Médicos prevê ainda, caso dos doentes que morram numa situação de total ausência ou restrição de visitas, que deverá ser garantida, sempre que possível, a possibilidade de se despedir, ainda que através do telefone, dos seus familiares. “Os familiares de todos os doentes que morram durante este período deverão receber apoio psicológico e/ou espiritual adequados à sua necessidade e vontade”, sublinha o documento.

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