Vai realizar obras em sua casa? Antes de contratar um empreiteiro, informe-se e previna conflitos
Os problemas mais comuns vividos pelos consumidores, no que toca à contratação de empreiteiros, passam por trabalhos realizados fora dos prazos acordados, obras deixadas incompletas pelo empreiteiro e cobrança de valores diferentes daqueles que foram acordados inicialmente.
Como pode o consumidor proteger-se?
• Antes de decidir contratar, procure obter vários orçamentos, leia-os e compare-os atentamente.
• Peça a discriminação de todos os materiais e respetivas marcas no orçamento escrito.
• Deve ser expresso inequivocamente no orçamento o prazo em que a obra será executada e concluída.
• Não aceite a obra como concluída sem verificar que os termos do contrato foram cumpridos.
• E talvez o mais importante, não se esqueça de solicitar fatura! Será sempre uma prova em caso de conflito!
A partir do momento em que detetar um defeito na obra, saiba que tem um ano para o comunicar ao vendedor. A comunicação tem de ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de receção de modo a ficar com uma prova da denúncia do defeito.
Após denúncia efetuada, se o construtor não proceder à reparação e não for possível a resolução extrajudicial, o dono da obra poderá recorrer ao tribunal. Para isso, deve dar entrada de uma ação antes dos 3 anos após esse comunicado ao construtor relativamente ao defeito.
Saiba que passando esse período dos 3 anos o construtor fica livre da obrigação de reparar os defeitos da obra.
E quando os defeitos não são possíveis de serem reparados? O consumidor tem direito de exigir uma nova construção!
Se não for possível nem reparar, nem fazer uma nova construção, o consumidor pode exigir a redução do preço da obra. Essa redução do preço enquadra-se na diferença do dinheiro entre a quantia acordada para a realização dos trabalhos e o valor estimado para a correção dos defeitos.
Informe-se com a equipa da DECO em [email protected]; 21 371 02 38.
É também possível agendar atendimento via skype.