LocalPrimeira Vista

Câmara vai manter impostos municipais “em mínimos históricos”

“Considerando a estável situação financeira e os indicadores financeiros de excelência do Município de Ovar”, Salvador Malheiro, presidente da autarquia, apresentou ao executivo uma proposta para manter os Impostos Municipais “em mínimos históricos”. Do documento, o autarca social-democrata realça “a não aplicação da taxa da Derrama para todas as empresas e a manutenção das taxas de IMI, IRS e TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem)”.
O presidente salienta a estabilidade financeira municipal, adiantando que esta proposta visa ainda “antecipar as medidas de mitigação dos impactos negativos da pandemia COVD-19, bem como promover uma maior coesão social, justiça, bem-estar e o índice de felicidade das famílias”.
A Derrama foi um dos Impostos Municipais em discussão, tendo sido deliberado aprovar o não lançamento da taxa da Derrama para todos os Sujeitos Passivos independentemente do volume de negócios em 2021.
Considerando o período de crise que ainda se atravessa, com perspectiva de agravamento, sobretudo pelo advento de uma crise energética, esta deliberação surge com o propósito de “contribuir sobretudo para a minimização das consequências no nível do emprego no concelho e ainda incentivar à fixação e consolidação do tecido empresarial no território”.
Assim, o executivo municipal deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas do IMI de 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI; Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar; Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.
No âmbito da taxa de participação no IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a Câmara Municipal de Ovar fixou, novamente, em 2% a respectiva taxa de participação para o ano de 2021, voltando a abdicar, de três pontos percentuais da parte que cabe à autarquia.
A Câmara Municipal de Ovar deliberou, ainda, manter a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), fixando-a em 0,25%, para o ano de 2022, considerando que a aplicação desta taxa constitui uma forma do Município e os seus cidadãos serem ressarcidos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações electrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e uma vez que estas empresas não podem repercutir este valor na factura dos consumidores.

Deixe um comentário

https://casino-portugal-pt.com/
Botão Voltar ao Topo